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Retorno ao Brasil

by Iberê Uchôa de Azevedo Barbosa last modified 2007-09-19 17:50

Orientações sobre registro de casamento realizado no exterior quando do retorno ao Brasil de um ou de ambos os cônjuges.

O Código Civil Brasileiro, Lei 10.406, de 10/01/2002, estabelece, em seu artigo 1.544, que "o casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em 180 ( cento e oitenta ) dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio ou, em sua falta, no 1° Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir".

 

Assim, orienta-se os cidadãos brasileiros a efetuar a transcrição de seus registros de casamento tão logo regressem, definitivamente ou não, ao Brasil.