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12/10/2008

Acknowledgments

 

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Guia do Brasileiro Regressado.

by Iberê Uchôa de Azevedo Barbosa last modified 2007-08-13 18:24

Serviço Militar 

 

BASE LEGAL

Os textos legais relativos ao Serviço Militar são os seguintes:

 

 

Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.575, de 17 de agosto de 1964);
Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
Instruções Gerais sobre o Serviço Militar de Brasileiros no Exterior (Portaria nº 01628/COSEMI, de 7 de junho de 1983.

CONCEITOS BÃSICOS

Alistamento:ato prévio à seleção. Compreende o preenchimento da Ficha de Alistamento Militar (FAM) e do Certificado de Alistamento Militar (CAM).

Classe:conjunto dos brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de um mesmo ano. É designada pelo ano de nascimento dos que a constituem.

Conscritos: brasileiros que compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial.

Convocação: (nas suas diferentes finalidades): ato pelo qual os brasileiros são chamados para a prestação do Serviço Militar, quer inicial, quer sob outra forma ou fase.

Convocação à incorporação ou matrícula (designação):ato pelo qual os brasileiros, após julgados aptos em seleção, são designados para incorporação ou matrícula, a fim de prestar o Serviço Militar, quer inicial, quer sob outra forma ou fase. A expressão "convocado à incorporação", constante do Código Penal Militar (artigo 159), aplica-se ao selecionado para convocação e designado para a incorporação ou matrícula em Organização Militar, à qual deverá apresentar-se no prazo que lhe for fixado.

Desincorporação:ato de exclusão da praça do serviço ativo de uma Força Armada. (a) antes de completar o tempo do Serviço Militar inicial, ressalvados os casos de anulação de incorporação, deserção e expulsão. Poderá haver inclusão na reserva, se realizadas as condições mínimas de instrução, exceto quanto aos casos de isenção por incapacidade física ou mental definitiva; (b) após o tempo de Serviço Militar inicial, apenas para os casos de isenção por incapacidade física ou mental definitiva, quando não tiver direito a reforma.

Dispensa de incorporação:ato pelo qual os brasileiros são dispensados de incorporação em Organizações Militares da Ativa, tendo em vista suas situações peculiares ou por excederem as possibilidades de incorporação existentes.

Débito com o Serviço Militar:situação dos brasileiros que, tendo obrigações definidas para com o Serviço Militar, tenham deixado de cumpri-las nos prazos fixados.

Estar em dia com as obrigações militares: estar o brasileiro com sua situação militar regularizada, com relação às sucessivas exigências do Serviço Militar. Para isso, o brasileiro necessita possuir documento comprobatório de situação militar, com as anotações fixadas no Regulamento, referentes ao cumprimento das obrigações posteriores ao recebimento daquele documento.

Incorporação:ato de inclusão do convocado ou voluntário em Organização Militar da Ativa, bem como em certos Órgãos de Formação de Reserva.

Insubmisso:convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula que não se apresentou à Organização Militar que lhe foi designada, dentro do prazo marcado ou que, tendo-o feito, ausentou-se antes do ato oficial de incorporação ou matrícula.

Licenciamento:ato de exclusão da praça do serviço ativo de uma Força Armada, após o término do tempo de Serviço Militar inicial, com a sua inclusão na reserva.

Refratário:o brasileiro que não se apresentou para a seleção de sua classe na época determinada ou que, tendo-o feito, ausentou-se sem a haver completado. Não será considerado refratário aquele que faltar apenas ao alistamento, ato prévio à seleção, bem como o residente em município não tributário, há mais de um ano, referido à data de início da época da seleção de sua classe.

Voluntário:brasileiro que se apresenta, por vontade própria, para a prestação do Serviço Militar, seja inicial, seja sob outra forma ou fase. Sua aceitação e as condições a que fica obrigado são fixadas pelos Ministérios Militares.

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. Quando o cidadão deve fazer seu alistamento militar?

O cidadão deve alistar-se no primeiro semestre do ano em que completar 18 anos de idade. Isto também vale para os cidadãos brasileiros que residem no exterior. Aqueles que fizerem seu alistamento militar entre 1º de janeiro e 30 de abril concorrem à seleção no mesmo ano.

2. Onde se pode realizar o alistamento (no Brasil ou no exterior)?

O interessado deve procurar a Junta do Serviço Militar (JSM) mais próxima à sua residência. A JSM é um órgão da Prefeitura Municipal. Na Prefeitura, o cidadão poderá obter informações sobre a localização das JSMs. Os brasileiros que residem no exterior devem procurar a Embaixada ou o Consulado mais próximo de onde residem e realizar o alistamento.

3. Que documentos são necessários para o alistamento?

Os documentos necessários para o alistamento são a Certidão de Nascimento e duas fotografias 3x4.

4. Como proceder quem está fora do prazo de alistamento?

O brasileiro que estiver fora do prazo de alistamento deverá procurar a Embaixada ou o Consulado do Brasil mais próximo de sua residência e realizar o alistamento. Ao retornar ao Brasil, deverá procurar a Junta do Serviço Militar mais próxima de sua residência.

5. O que acontece quando o cidadão não se alista?

O cidadão fica em débito com o Serviço Militar. Isso pode trazer consequências para seu futuro, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, entrar para a universidade, além de outras penalidades.

6. O que pode acontecer com o cidadão que se alista, comparece à seleção, toma conhecimento da designação e deixa de se apresentar para o Serviço Militar na Organização Militar para a qual foi designado?

Esse cidadão será considerado insubmisso, o que constitui um crime militar. Ele será obrigatoriamente incorporado, quando se apresentar ou for capturado, se julgado apto para o Serviço Militar em inspeção de saúde.

7. Como deve proceder o brasileiro que vive no exterior, não tem a intenção de retornar ao Brasil a curto prazo e está perto de completar 18 anos de idade?

Deve procurar a Embaixada ou o Consulado mais próximo para alistar-se. A Embaixada ou o Consulado fornecerão todas as informações necessárias para que o cidadão permaneça em dia com suas obrigações militares. Após completar trinta anos, poderá requerer o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

8. Como é possível saber se o cidadão está com as obrigações militares regularizadas?

Para estar com a situação regularizada, o cidadão deverá ter se alistado no primeiro semestre do ano em que completou 18 anos e estar de posse do Certificado de Alistamento Militar (CAM) com as anotações em dia (carimbos no verso). Caso tenha sido dispensado, deverá possuir o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou o Certificado de Isenção (CI). Caso tenha prestado o Serviço Militar, o cidadão terá de possuir o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria. Persistindo dúvidas, procure a Junta de Serviço Militar mais próxima de onde reside.

9. Onde se pode tirar a segunda via de algum documento de serviço militar (CAM, CDI, CI ou CRM) que tenha sido perdido ou danificado?

Para obter informações sobre como proceder, o interessado deve procurar a Junta do Serviço Militar mais próxima. Se residir no exterior, procurar a Embaixada ou o Consulado do Brasil.

10. O deficiente físico presta o Serviço Militar?

O deficiente físico é isento do Serviço Militar e recebe o Certificado de Isenção (CI).

11. O cidadão que já prestou o Serviço Militar ainda tem algum tipo de obrigação?

Sim. O cidadão terá que se apresentar anualmente, de preferência na Organização Militar à qual estiver vinculado ou, na impossibilidade, em qualquer OM próxima de sua residência, durante um período de cinco anos. Caso o cidadão deixe de comparecer ao Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR), estará sujeito ao pagamento de multa, e sua situação militar estará irregular.

12. Quando o cidadão está sujeito ao pagamento de algum tipo de multa?

O cidadão terá de pagar multa em qualquer das situações seguintes: alistado fora do prazo; refratário; reservista que deixa de se apresentar ao EXAR; reservista que não comunicou a conclusão de curso técnico; reservista que não se apresentou quando convocado; inutilização, alteração ou extravio de certificado de alistamento militar; e alistamento mais de uma vez.

TIRA-DÚVIDAS

Diretoria de Serviço Militar:

http://www.exercito.gov.br

QGEx – bloco D – 1º Piso

Setor Militar Urbano

Brasília – DF – 70.630-901

Fone: (061) 415-4481/ 415-4477

Fax: (061) 415-4429/ 415-5099

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