Acesse o Portal do Governo Brasileiro
You are here: Home Retorno ao Brasil Guia do Brasileiro Regressado. Abertura de Pequena Empresa.
12/10/2008

Acknowledgments

 

Document Actions

Guia do Brasileiro Regressado.

by Iberê Uchôa de Azevedo Barbosa last modified 2007-08-13 18:24

Abertura de Pequena Empresa

BASE LEGAL 

A abertura e o funcionamento de micro e pequenas empresas no Brasil são objeto dos seguintes textos legais:

 

Lei 7.256/84;

Lei 8.383/91;

Lei 8.864/94;

Lei 9.317/96 e

Lei 9.732/98.

CONCEITOS BÁSICOS

I. PROCEDIMENTOS PRELIMINARES

Escolha do nome, razão social, nome fantasia e marca

No momento da escolha do nome da futura empresa, é aconselhável procurar a Junta Comercial local, para certificar-se de que não existe outra empresa com nome igual ou semelhante no mesmo ramo de negócios. Evitam-se, assim, aborrecimentos futuros. Não copie nomes ou marcas já existentes, pois existem legislações específicas sobre o assunto.

Preparação da documentação

A documentação vai depender do tipo de empresa (sociedade ou firma individual) e das exigências dos órgãos do Estado ou Município. Antes de partir para as etapas seguintes, providencie a documentação inicial, de acordo com as seguintes orientações:

Declaração de empresa individual: no caso de empresa individual, adquira o formulário em papelarias e preencha os dados solicitados.

Contrato social: no caso de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, o contrato social deve conter os seguintes itens básicos: objeto social da empresa (finalidade); o capital e valor das catas de responsabilidade de cada sócio; quem vai assinar pela empresa; retiradas e pró-labores dos sócios; imprevistos na dissolução da sociedade; sede da empresa e documentos dos sócios. Do contrato social, deverá constar a assinatura de um advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de duas testemunhas, que não podem ter qualquer grau de parentesco com os sócios.

Documentos: cópias autenticadas do CPF e da carteira .de identidade, cópia autenticada do comprovante de residência, contrato de locação ou escritura de propriedade, cópia do IPTU relativo à sede da empresa.

Definição do local da empresa

Para se obter a licença prévia de funcionamento e vigilância sanitária, consulte a Prefeitura, a qual deverá verificar se a empresa poderá ser aberta no local desejado, de acordo com a lei de zoneamento urbano. Consulte também o órgão ambiental de sua cidade sobre a aprovação do local, em termos ambientais. O objetivo é avaliar se o ramo de atividade é compatível com o endereço e a situação do imóvel.

ATENÇÃO:Não alugue ou adquira o imóvel antes de verificar a viabilidade do funcionamento.

II. ETAPAS DE REGISTRO DA EMPRESA

É aconselhável consultar previamente toda a legislação referente ao seu negócio. A exigência de documentos varia muito, de acordo com os seguintes aspectos: ramo de atividade; tipo de empresa (sociedade comercial ou firma individual); região geográfica; Estado e, às vezes, até mesmo de um Município para outro.

Os procedimentos básicos estão relacionados nas etapas a seguir:

 

1. Etapas para o registro de sociedade

Etapa 1 – Junta Comercial

Providencie o registro de sociedade comercial e o enquadramento como micro-empresa. A Junta Comercial fornecerá as informações sobre os documentos e procedimentos necessários. Em Brasília, após a criação do Fácil – Central de Atendimento Empresarial, todos os órgãos responsáveis pela abertura de empresas estão no mesmo local. A sede do Fácil situa-se na Junta Comercial de Brasília.

Etapa 2 – Secretaria da Receita Federal Secretaria Estadual da Fazenda

Nesta etapa, deverá ser providenciada a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Esta inscrição deve ser feita após o arquivamento do contrato social na Junta Comercial.

Etapa 3 – Prefeitura Municipal

Procure a Prefeitura Municipal, para retirar o alvará de funcionamento. Leve a documentação anterior. Para cumprir esta etapa, é preciso ter o registro da Junta Comercial, o CNPJ e a aprovação prévia do local.

IMPORTANTE:Verifique junto à Prefeitura o valor da Taxa de Recolhimento Anual TLIF (Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento).

 

2. Etapas para o registro de firma individual

Etapa 1 – Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica

Providencie o registro de firma individual nesse órgão, que lhe fornecerá as informações sobre os documentos e procedimentos necessários. Em Brasília, o registro de firma individual é realizado na Junta Comercial de Brasília, como no caso de registro de sociedade.

Etapa 2 – Secretaria da Receita Federal

A Secretaria da Receita Federal fornecerá todas as instruções para o cadastramento. 

Etapa 3 - Prefeitura Municipal

Documentação complementar será solicitada pela Prefeitura Municipal, para que seja emitido o alvará de funcionamento. Para cumprir esta etapa, é preciso ter todos os registros e documentação mencionados anteriormente.

  

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. Existem procedimentos especiais para a abertura de empresa na área de alimentos?

Sim. Verifique junto à Secretaria Estadual de Saúde quais são os procedimentos para a abertura de empresa nas áreas de comércio e indústria de alimentos.

2. Que providências devem ser tomadas no tocante a aspectos trabalhistas?

Para obter orientação relativa a aspectos trabalhistas, é aconselhável consultar os órgãos, associações e entidades de classe trabalhistas e patronais, no ramo de sua futura atividade.

 

TIRA-DÚVIDAS

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE): http://www.sebrae.com.br/br/home/index.asp

Fone: (061) 348-7100

SEBRAE/ São Paulo

Fone: 0800-780202

SEBRAE/ Rio de Janeiro

Fone: 0800-782020

Informações mais detalhadas sobre o registro de empresas podem ser fornecidas pessoalmente no Balcão SEBRAE mais próximo de você. O SEBRAE estadual também poderá lhe prestar orientações complementares.