Serviços Consulares
Registro de Certidão Estrangeira de Casamento
O nacional brasileiro, residente na Jurisdição da Embaixada do Brasil em Israel (Israel, Autoridade Nacional Palestina e Chipre), que deseje efetuar o registro de seu casamento realizado por órgão competente local e obter a certidão brasileira correspondente, deve comparecer ao Setor Consular, munido dos seguintes documentos:
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certidão de casamento original expedida pelo órgão do governo competente, do seguinte modo:
- Casamento realizado em Israel: a certidão israelense deverá ser legalizada no Departamento dos Cultos do Escritório do Primeiro Ministro de Israel, em Jerusalém.
- Casamento realizado na Autoridade Nacional Palestina: a certidão emitida sob a jurisdição da Autoridade Nacional Palestina deverá ser traduzida por tradutor juramentado e autenticada pelo Departamento Consular do Ministério das Relações Exteriores da Autoridade Palestina.
- Casamento realizado em Chipre: a certidão emitida em Chipre deverá ser devidamente apostilada pelo Ministério das Relações Exteriores de Chipre ou pelo Ministério da Justiça e Ordem Pública.
- Casamento realizado em Israel: a certidão israelense deverá ser legalizada no Departamento dos Cultos do Escritório do Primeiro Ministro de Israel, em Jerusalém.
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carteira de identidade brasileira de ambos os cônjuges brasileiros - original e cópia;
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se um dos cônjuges for estrangeiros é necessário a Carteira de Identidade do cônjuge estrangeiro - original e cópia;
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se um dos cônjuges for estrangeiro, declaração notarizada (clique para download) da parte estrangeira de que nunca se casou com um(a) brasileiro(a) antes do atual casamento - (original e cópia);
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se qualquer dos cônjuges tiver casamentos anteriores é necessário contato prévio com o Setor Consular a fim de receber esclarecimento sobre os procedimentos de acordo com o caso;
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formulário (clique para download) devidamente preenchido e assinado pela parte brasileira, sem abreviaturas, à máquina ou em letra de imprensa, com caneta azul ou preta;
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será cobrada Taxa Consular de NIS 120.00
IMPORTANTE:
- A certidão de casamento emitida pelo Setor Consular da Embaixada do Brasil em Israel precisa ser transcrita no Brasil, no Cartório do Primeiro OfÃcio do Registro Civil da cidade de residência do interessado.
- O pedido de registro de casamento deve ser feito pessoalmente pela parte brasileira no Setor Consular.
- Se o casamento foi celebrado em paÃs estrangeiro que não em nossa Jurisdição, para que o Setor Consular da Embaixada do Brasil em Israel registre o casamento, a certidão original deverá ser primeiramente legalizada pela repartição consular com jurisdição sobre o paÃs e cidade onde se realizou o matrimônio.
