Serviços Consulares
Emissão de Passaporte
Quem pode requerer passaporte brasileiro?
Somente nacionais brasileiros (natos ou naturalizados) podem solicitar passaporte brasileiro.
A quem pertence o passaporte brasileiro?
O passaporte brasileiro pertence ao Governo brasileiro, cabendo ao titular a posse direta e o uso regular.
Quanto custa a emissão de passaporte brasileiro?
É de NIS 180.00 em espécie a Taxa Consular para renovar passaporte brasileiro. No caso de passaporte extraviado, perdido, furtado ou danificado, a taxa consular é de NIS 360.00 - Vide Extravio, Perda ou Furto de Passaporte.
Como solicitar passaporte brasileiro?
Se você é brasileiro, maior de 18 anos, e deseja solicitar passaporte, deverá apresentar à autoridade consular os seguintes documentos originais, acompanhados de fotocópia:
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passaporte brasileiro anterior, válido ou expirado - fotocópia das páginas 1, 2 e 3; (se o seu passaporte foi extraviado, vide item abaixo);
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carteira de identidade brasileira válida;
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certidão de nascimento brasileira OU certidão de casamento brasileira, (caso o nome tenha sido modificado, a certidão de casamento deverá ser apresentada) OU certificado brasileiro de naturalização (quando for o caso);
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tÃtulo eleitoral e comprovante de quitação das obrigações eleitorais;
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documento militar (no caso de nacionais brasileiros do sexo masculino entre dezoito e quarenta e cinco anos de idade);
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3 (três) fotos recentes, com data (na frente da foto e no formato DIA/MÊS/ANO), tamanho 2x3 polegadas, de frente para a câmara e, quando coloridas, com fundo branco; (não são aceitas fotos tiradas há mais de seis meses ou com data inserida por meio eletrônico);
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2 (dois) formulários de passaporte (clique para download) devidamente preenchidos, sem abreviaturas, à máquina ou em letra de imprensa, com caneta azul ou preta.
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Taxa Consular no valor de NIS 180.00 em espécie;
Como solicitar passaporte brasileiro para filho menor de idade?
Para solicitar passaporte brasileiro para filho menor de idade ou renovar o passaporte expirado, deverão ser apresentados os seguintes documentos originais, acompanhados de fotocópia:
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passaporte brasileiro anterior, válido ou expirado - fotocópia das páginas 1, 2 e 3; (no caso de renovação de passaportes);
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certidão de nascimento brasileira do menor; (caso o menor tenha nascido no exterior, certidão expedida por repartição consular brasileira); veja registro de certidão de nascimento.
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documento de identidade dos pais, que contenha foto e filiação;
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autorização escrita dos pais ou do responsável legal para a concessão do passaporte (cujo modelo já se encontra na página 3 do formulário de pedido de passaporte). O Setor Consular não emite, em hipótese alguma, passaporte para menor de 18 anos sem esta autorização. O pai e a mãe deverão assinar a autorização no Setor Consular, perante a autoridade consular. Se um dos pais não puder comparacer ao Setor Consular, sua assinatura deverá ser reconhecida por Notário Público;
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3 (três) fotos recentes, com data (na frente da foto e no formato DIA/MÊS/ANO), tamanho 2x3 polegadas ("2 by 3 inches"), de frente para a câmara e, quando coloridas, com fundo branco; (não são aceitas fotos tiradas há mais de seis meses ou com data inserida por meio eletrônico);
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2 (dois) formulários de passaporte (clique para download) devidamente preenchidos, sem abreviaturas, à máquina ou em letra de imprensa, com caneta azul ou preta.
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Taxa Consular no valor de NIS 180.00 em espécie
Atenção: Filhos de brasileiros ou de pai ou mãe brasileiro são, de acordo com a Constituição Federal, também brasileiros, mesmo que não tenham sido registrados em repartição consular brasileira. Somente podem viajar para o Brasil com passaporte brasileiro; menores que viajam desacompanhados, na companhia de terceiros ou na companhia de apenas um dos pais, necessitam também de Autorização de Viagem de Menor.
Atenção: O Setor Consular não emite, em hipótese alguma, passaporte para menor de 18 anos sem a autorização escrita de ambos os pais ou do responsável legal. A autorização, que se encontra abaixo das instruções do formulário de renovação de documento de viagem/passaporte, deverá ser assinada por ambos os pais, perante notário público.
Como proceder em casos de passaporte extraviado, perdido, furtado ou danificado?
A Autoridade Consular poderá, mediante a apresentação pelo próprio interessado dos documentos abaixo listados (originais e fotocópia de cada documento), e após entrevista pessoal no Setor Consular, expedir documento de viagem em substituição a passaporte extraviado, perdido ou furtado:
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passaporte danificado e fotocópia das páginas 1, 2 e 3;
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carteira de identidade brasileira válida;
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certidão de nascimento OU certidão de casamento OU certificado brasileiro de naturalização (quando for o caso);
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tÃtulo eleitoral e comprovante de quitação das obrigações eleitorais;
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documento militar (no caso de nacionais brasileiros do sexo masculino entre dezoito e quarenta e cinco anos de idade);
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3 (três) fotos recentes, com data (na frente da foto e no formato DIA/MÊS/ANO), tamanho 2x3 polegadas, de frente para a câmara e, quando coloridas, com fundo branco; (não são aceitas fotos tiradas há mais de seis meses ou com data inserida por meio eletrônico);
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2 (dois) formulários de passaporte, (clique para download) devidamente preenchidos, sem abreviaturas, à máquina ou em letra de imprensa, com caneta azul ou preta.
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Ocorrência policial do furto ou roubo do passaporte.
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Taxa Consular no valor de NIS 180.00 em espécie
Na falta da documentação pertinente, a Autoridade Consular poderá, em caráter excepcional, emitir documento de viagem em substituição a passaporte extraviado com validade máxima de 90 dias - Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996.
