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13/10/2008

Acknowledgments

 

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Serviços Consulares

by José Carneiro Filho last modified 2007-04-30 06:55

Alistamento Militar

Informações Gerais

Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, nos termos da lei. As mulheres e os eclesiásticos, porém, estão dispensados do Serviço Militar em tempo de paz.

O brasileiro residente no exterior deverá alistar-se no primeiro semestre do ano em que completar 18 anos de idade, junto ao Setor Consular da Embaixada do Brasil em Israel. Todos os alistados no exterior ficam vinculados ao Exército brasileiro (não é possível alistar-se no exterior para a Marinha ou a Força Aérea). A Autoridade consular pode alistar brasileiros de mais de 18 anos até o limite de 30 anos de idade.

O brasileiro residente no exterior já alistado deverá apresentar-se anualmente à Repartição Consular do Brasil, munido do Certificado de Alistamento Militar, para efeito de adiamento da Incorporação.


Para requerer o Certificado de Alistamento Militar, o brasileiro deverá apresentar à Autoridade consular:

  • 3 (três) fotografias 3x4 cm;
  • certidão de nascimento;
  • passaporte ou carteira de identidade Brasileira (ORIGINAL E CÓPIA);
  • formulário (clique para download) devidamente preenchido.

ATENÇÃO: É necessária a presença do alistando no consulado para requerer o certificado de alistamento militar.


Para prorrogação do prazo do Certificado de Alistamento Militar, o brasileiro deverá, anualmente:

  • apresentar-se à Repartição Consular do Brasil munido do Certificado; ou

  • remeter o Certificado pelo correio, junto com um envelope selado e auto-endereçado para retorno. A Embaixada do Brasil em Israel não se responsabiliza por perda, extravio, furto ou atraso de correspondência.


O alistamento militar e a sua prorrogação são serviços prestados de forma gratuita pela Embaixada do Brasil em Israel.