Serviços Consulares
Cadastramento Eleitoral
Prezado Cidadão Brasileiro
Todo brasileiro que completou dezoito anos de idade, mesmo os que residem no exterior, tem por obrigação alistar-se perante a Justiça Eleitoral. A Constituição Federal possibilita também, de forma facultativa, o alistamento aos que completaram 16 anos de idade.
Da mesma forma, todo eleitor inscrito no Brasil e que passou a residir no exterior, deverá requerer a transferência de seu domicÃlio eleitoral ao PaÃs onde se encontra. Os eleitores inscritos no exterior estão obrigados apenas a participar das eleições para a escolha do Presidente e do Vice-presidente da República.
A regularização de sua situação - brasileiro residente no exterior - diante da Justiça Eleitoral é de suma importância.
Para tanto, solicitamos o seu comparecimento ao Setor Consular da Embaixada do Brasil munido da documentação necessária (clique Rol de Documentos) de modo a utilizar os serviços eleitorais descritos abaixo.
A quem se destinam os Serviços Eleitorais
As considerações que se seguem destinam-se a quatro grupos especÃficos de brasileiros residentes no exterior, sendo que, para cada grupo, há um rol de possibilidades para que a sua situação eleitoral seja regularizada, a medida que sejam atendidos os requisitos e apresentados os documentos exigidos:
- Brasileiros que não contam com inscrição eleitoral devem solicitá-la por meio do Alistamento Eleitoral.
- Brasileiros que contam com inscrição eleitoral regular no exterior podem solicitar: Transferência, Revisão de Dados, Segunda via, Justificativa de Ausência de Voto e Certidão de Quitação Eleitoral.
- Brasileiros que contam com inscrição eleitoral regular no Brasil podem solicitar Transferência dessa inscrição para o exterior, Justificativa de Ausência de Voto e Certidão de Quitação Eleitoral.
- Brasileiros que contam com inscrição cancelada em qualquer Zona Eleitoral do Brasil ou do exterior podem requerer a Transferência de sua inscrição eleitoral mediante comprovação de que realmente estão no exterior, o que pode isentá-los do pagamento das multas devidas.
Rol de Documentos
Para evitar que qualquer requerimento deixe de ser apreciado e atendido por falta de provas ou dos documentos necessários, solicitamos que, em quaisquer dos casos apresentados, o requerente junte cópia da documentação relacionada. Dessa forma, qualquer dúvida na qualificação do eleitor (principal motivo de indeferimento de requerimentos) será prontamente afastada. O Rol de documentos é composto de:
- Documento Oficial de Identidade - Todos os documentos brasileiros de identificação: RG, passaporte integral, certidão de nascimento, carteira de trabalho integral.
- Certidão de Casamento - Se realizado no exterior deve possuir o registro exigido pela lei brasileira.
- Certidão de Nascimento - Registrada nas repartições diplomáticas do Brasil no exterior ou as registradas no Brasil.
- Comprovante de Residência - Contas de água, luz, telefone ou qualquer correspondência oficial recebida no domicÃlio.
- Comprovante de Quitação com o Serviço Militar Obrigatório - Certificado de Alistamento Militar – CAM, Carteira de Reservista ou documento equivalente.
- Prova InequÃvoca de Nacionalidade Brasileira - Documentos de identificação já citados ou, ainda, Certificado de Naturalização e/ou Portaria do Ministério da Justiça.
Serviços ao Eleitor
Consulta ao Cadastro
Destina-se a saber qual a situação do tÃtulo eleitoral do cidadão brasileiro com inscrição eleitoral no Brasil ou no exterior.
Procedimento:
- Tenha à mão o número de seu TÃtulo eleitoral;
- Clique aqui (para abrir a página de "Consulta ao TÃtulo de Eleitor e Local de Votação" do TSE)
- Adotar o procedimento adequado à situação e aos interesses do eleitor
Alistamento Eleitoral
Destina-se a:
- Quem vai requerer o tÃtulo pela 1ª vez ou a quem possui inscrição eleitoral cancelada por determinação de autoridade judicial (FASE 450). Para saber a situação do tÃtulo de eleitor, siga os procedimentos do item Consulta ao Cadastro.
- Todo brasileiro com idade acima de 18 anos e abaixo de 70 anos. Neste caso, o alistamento e o voto são obrigatórios.
- Todo brasileiro com idade acima de 16 anos. Neste caso, o alistamento e o voto são facultativos.
Procedimento:
- Preencher o formulário RAE - Requerimento de Alistamento Eleitoral (clique para download) sem abreviaturas, à máquina ou em letra de imprensa, com caneta azul ou preta, assinalando no campo "02-OPERAÇÃO" o item "ALISTAMENTO";
- Anexar ao RAE os documentos requeridos no Ãtem "Rol de Documentos";
- Comparecer pessoalmente ao Setor Consular da Embaixada do Brasil munido dos documentos acima descritos. Para os maiores de dezoito anos é obrigatório a apresentação do Certificado de Alistamento Militar (CAM), Carteira de Reservista, ou documento equivalente.
Destina-se a:
- todo brasileiro com inscrição eleitoral regular no Brasil ou no exterior, está quite e deseja mudar o local de votação, seja dentro do mesmo PaÃs, seja em outro PaÃs;
- ao eleitor que deseja reestabelecer sua inscrição eleitoral, cancelada por ausência a três eleições e transferi-la para seu novo domicÃlio no exterior;
- ao eleitor que NÃO tenha realizado transferência de local de votação a pelo menos um ano.
Procedimento:
- Preencher o formulário RAE - Requerimento de Alistamento Eleitoral (clique para download) sem abreviaturas, à máquina ou em letra de imprensa, com caneta azul ou preta, assinalando no campo "02-OPERAÇÃO" o item "TRANSFERÊNCIA";
- Anexar ao RAE os documentos requeridos no Ãtem "Rol de Documentos";
- Comparecer pessoalmente ao Setor Consular da Embaixada do Brasil munido dos documentos acima descritos. Para os maiores de dezoito anos é obrigatório a apresentação do Certificado de Alistamento Militar (CAM), Carteira de Reservista, ou documento equivalente.
Justificativa
Destina-se a todo brasileiro com inscrição eleitoral no Brasil ou no exterior que está regular, mas deixou de votar e deseja justificar a sua ausência de voto.
Procedimentos:
- Preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (clique para download) sem abreviaturas, à máquina ou em letra de imprensa, com caneta azul ou preta, a ser encaminhado pelos correios diretamente ao Juiz da Zona Eleitoral onde o eleitor é inscrito ou por meio do Setor Consular da Embaixada do Brasil ao Cartório da Zona Exterior/ZZ (Anexo II)
- Se o eleitor estiver fora do seu domicÃlio eleitoral no dia da eleição, pode justificar na Setor Consular da Embaixada do Brasil ou encaminhar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral (clique para download) ao Cartório da Zona onde está inscrito, comprovando a ausência do domicÃlio.
- Caso não seja possÃvel nenhuma das opções acima, o eleitor tem 30 dias após seu retorno ao Brasil para justificar junto ao Cartório Eleitoral de sua inscrição, apresentando cópias do passaporte e bilhetes de passagem.
- Em último caso, deverá ir a qualquer Cartório Eleitoral do Brasil, solicitar uma Guia de Recolhimento de Multas Eleitorais, efetuar o pagamento, em Agências da CEF ou Casas Lotéricas, devolvendo o recibo ao Cartório para que a regularização seja inserida no sistema.
- A justificativa pode ser requerida por procurador legalmente constituÃdo.
- O pagamento de multa pode ser efetuado por qualquer pessoa indicada pelo eleitor, independente de procuração.
- O Requerimento de Justificativa Eleitoral deve ser encaminhado com cópia dos documentos elencados no Rol de Documentos.
Revisão
Destina-se a todo brasileiro com inscrição eleitoral regular no exterior, que está quite e deseja corrigir ou atualizar os dados no cadastro da Justiça Eleitoral.
Procedimento:
- Preencher o formulário RAE - Requerimento de Alistamento Eleitoral (clique para download) sem abreviaturas, à máquina ou em letra de imprensa, com caneta azul ou preta, assinalando no campo "02-OPERAÇÃO" o item "REVISÃO";
- Anexar ao RAE os documentos requeridos no Ãtem "Rol de Documentos";
- Comparecer pessoalmente ao Setor Consular da Embaixada do Brasil munido dos documentos acima descritos. Para os maiores de dezoito anos é obrigatório a apresentação do Certificado de Alistamento Militar (CAM), Carteira de Reservista, ou documento equivalente.
Segunda Via
Destina-se a todo brasileiro com inscrição eleitoral regular no exterior, que está quite, votando no local de seu domicÃlio, com todos os dados grafados corretamente e deseja apenas uma nova via de seu tÃtulo de eleitor.
Procedimento:
- Preencher o formulário RAE - Requerimento de Alistamento Eleitoral (clique para download) sem abreviaturas, à máquina ou em letra de imprensa, com caneta azul ou preta, assinalando no campo "02-OPERAÇÃO" o item "2a. VIA";
- Anexar ao RAE os documentos requeridos no Ãtem "Rol de Documentos";
- Documento que contenha os dados a serem alterados grafados corretamente;
- Carteira de Identidade com os dados corretos;
- Comparecer pessoalmente ao Setor Consular da Embaixada do Brasil munido dos documentos acima descritos. Para os maiores de dezoito anos é obrigatório a apresentação do Certificado de Alistamento Militar (CAM), Carteira de Reservista, ou documento equivalente.
ATENÇÃO
A Justiça Eleitoral não aceita formulários de requerimento com rasuras ou incompletos. Os requerimentos que não estejam acompanhados da documentação solicitada serão igualmente indeferidos.
