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09/01/2009

Acknowledgments

 

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Serviços Consulares

by Heromir Walber Martins Viana last modified 2007-04-11 07:07
 

1- Renovação de passaporte comum

2- Passaporte comum para menores de 18 anos

3- Passaporte extraviado ou danificado

 

1 - Renovação de passaporte comum

 

Para renovação do passaporte comum, o cidadão brasileiro deverá comparecer pessoalmente ao Setor Consular desta Embaixada e apresentar:

 

  1. Três fotografias, tamanho 5x7 cm, sobre fundo branco, com ou sem data, colorida ou preto e branco, que tenham sido tiradas nos últimos 6 meses. Fotos menores, do tipo instantânea ou que não respeitem o formato padrão, não são aceitas. Roga – se escrever o nome à lápis, no verso de cada foto;

 

  1. Apresentar o passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste documento, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;

 

  1. Original e cópia da carteira de identidade brasileira e cópia e original da certidão de nascimento brasileira, para os solteiros e/ou certidão de casamento brasileira, com ou sem averbação do divórcio, no caso de casados ou divorciados. As carteiras funcionais das entidades de classe só serão aceitas se contiverem o número da carteira de identidade civil (RG), com data de emissão e órgão expedidor. Além da foto e nome completo do titular, deve constar filiação, data e local de nascimento;

 

  1. Original e cópia do Título eleitoral e comprovante de que votou na última eleição. Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral da zona de votação de estar quite com as obrigações eleitorais ou certidão de quitação eleitoral, impressa a partir do sítio internet oficial do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral do DF;

 

  1. Original e cópia do Documento militar. É obrigatória a apresentação de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares. Segundo a alínea "c", inciso II, artigo 18, capítulo IV do Decreto n. 1983, de 14 de agosto de 1996, a concessão de passaporte está condicionada à apresentação de: "comprovante de quitação com as obrigações militares, para os solicitantes do sexo masculino entre dezoito e 45 anos de idade, e para os naturalizados de qualquer idade";

 

  1. Formulário de documento de viagem, preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul ou preta;

 

  1. Comprovante de pagamento da taxa consular no valor de US$30.00(trinta dolares USA).

 

2 - Passaporte comum para menores de 18 anos

 

Para a concessão de passaporte comum a cidadãos brasileiros menores de 18 anos, é obrigatória a presença de ambos os pais do menor, que deverão identificar – se com original e cópia de cédula de identidade ou das quatro primeiras páginas do passaporte válido. No caso de cidadãos brasileiros somente são aceitos documentos de identidade brasileiros.


Os pais deverão, ainda, assinar o formulário de documento de viagem perante funcionário do Setor Consular e apresentar a documentação supramencionada do menor,
excetuando- se os itens 4 e 5.


Os passaportes só poderão ser requeridos e retirados pelos pais brasileiros do menor, salvo quando ambos os genitores forem estrangeiros.


A certidão original brasileira da criança adotada deverá conter o nome dos genitores que o adotaram.


Na falta de documentos originais, são aceitas fotocópias autenticadas por cartório brasileiro.


Se um dos genitores,
por motivo grave a ser analisado pela autoridade consular, estiver impossibilitado de comparecer ao Setor Consular desta Embaixada, deverá ser apresentado original de:

 

  1. Se o genitor estiver na Bulgária: Autorização a este Setor Consular para expedir passaporte para seu filho menor. Anexa a esta autorização, deve ser apresentada, cópia das quatro primeiras páginas do passaporte ou da cédula de identidade válidos do genitor ausente, com assinaturas idênticas. Caso o genitor seja búlgaro, macedônio ou bósnio a Autorização devera ser feita em cartório búlgaro, macedônio ou bósnio elegalizada no Departamento de Relações Consulares do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Bulgária, Macedônia ou Bósnia Herzegovina e depois neste Setor Consular, mediante o pagamento da taxa consular de   emolumentos consulares, para a emissão do passaporte da criança;

 

  1. Se o genitor ausente estiver no Brasil: autorização ou procuração pública feita em cartório no Brasil, além de cópia autenticada da cédula de identidade ali apresentada com as assinaturas idênticas;

 

  1. Se o genitor estiver em lugar incerto e não sabido no Brasil ou na Bulgária, Macedônia ou Bósnia Herzegovina  ou se recusar a autorizar a emissão do passaporte da criança: independentemente da nacionalidade do genitor, autorização judicial brasileira ou búlgara, macedônia ou bósnia ;

 

Caso o menor esteja no Brasil e precise de autorização para obter passaporte brasileiro, o genitor brasileiro que estiver em território búlgaro, macedônio ou bósnio  poderá autorizar a emissão de passaporte para o menor, bastando preencher, à máquina ou com letra de forma, o formulário de autorização para emissão, no Brasil, de passaporte de menor e fazer reconhecer sua assinatura junto ao funcionário consular, após  pagamento da taxa consular de US$20.00 (vinte dolares USA), apresentacao do original e cópia do documento de identidade brasileiro válido e do documento do responsável pela solicitação do documento junto à Polícia Federal, além dos dados da criança.

No caso de genitor estrangeiro desprovido da cédula de identidade RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), a autorização é feita  em cartorio búlgaro, macedônio ou bósnio  elegalizada no Departamento de Relações Consulares do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Bulgária, Macedônia ou Bósnia Herzegovina e depois neste Setor Consular, mediante o pagamento da taxa consular de emolumentos consulares, para a emissão do passaporte da criança;

 

3 - Passaporte extraviado ou danificado

 

No caso de passaporte extraviado, furtado, roubado ou danificado, deverão ser apresentados os documentos constantes do item Renovação de passaporte comum, conforme o caso, e original e cópia de denúncia recente feita perante autoridades policiais  búlgaras, macedônias ou bósnias elegalizada no Departamento de Relações Consulares do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Bulgária, Macedônia ou Bósnia Herzegovina e depois neste Setor Consular, mediante o pagamento da taxa consular de US$ 20.00 de emolumentos consulares e pagamento da taxa consular no valor de US$60.00 para a emissão do passaporte da criança.

 

Nos casos de reincidência de extravio de passaporte, só será possível a concessão de um novo documento após consulta ao Ministério das Relações Exteriores e ao Departamento de Polícia Federal.

 

Caso não seja autorizada a concessão do novo passaporte, será emitidaAutorização de Retorno ao Brasil – ARB.

 

OBSERVAÇÕES

 

  1. Documentação incompleta não será aceita.

 

  1. Segundo o Decreto n° 1.983, de 14 de agosto de 1996, o passaporte comum é válido por até cinco anos, improrrogáveis. O novo regulamento não altera o prazo de validade dos passaportes anteriormente expedidos.

 

  1. Os passaportes só poderão ser requeridos e retirados pelo próprio interessado.

 

  1. Este Setor Consular ainda não está autorizado a expedir o novo modelo de passaporte brasileiro. Maiores informações podem ser obtidas visitando o sítio internet do Departamento de Polícia Federal (http://www.dpf.gov.br).

 

  1. Recomenda – se vivamente verificar a exatidão do documento no ato da entrega e ao assinar os formulários de documento de viagem.

 

  1. Qualquer discrepância no nome presente nos documentos brasileiros deve ser corrigida, primeiramente junto ao órgão emissor do documento original, antes de apresentá-los a este Setor Consular.

 

  1. Cidadãos brasileiros menores de 18 anos necessitam de autorização expressa para viajar desacompanhados de um ou ambos os genitores.  Essa autorização de viagem  deverá ser apresentada à Polícia Federal quando da saída do menor do território brasileiro.