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09/01/2009

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Serviços Consulares

by hlaufer last modified 2008-01-16 07:05
Vistos para não brasileiros ingressarem no Brasil
Acordos em vigor permitem aos nacionais austríacos, eslovenos e eslovacos entrarem no Brasil sem visto, para permanência de até 90 dias, em viagem de turismo, jornalismo sem filmagem ou negócios. Aos cidadãos austríacos a isenção citada é aplicada também a estudantes, participantes não remunerados de eventos culturais, estagiários ou pesquisadores.
As páginas em Inglês e Alemão detalham procedimentos para requerimento dos diversos tipos de visto.
Vistos para brasileiros no exterior
O nacional brasileiro interessado na obtenção, prorrogação ou alteração de visto para a Áustria, Eslováquia ou Eslovênia, deve entrar em contato com a autoridade competente desses países. A Embaixada do Brasil em Viena não intercede na concessão de vistos emitidos por terceiros países.
O brasileiro que se encontra na Áustria, Croácia, Eslováquia ou Eslovênia e deseja visitar outro país, deve obter as informações pertinentes a vistos e outras formalidades de imigração do Consulado ou da Embaixada do país a ser visitado.
Visto Permanente - Reunião Familiar com Cônjuge
FASE I
Documentos necessários para requerimento de visto permanente por reunião familiar

A) Do chamante
1) Cópia da cédula de identidade ou documento equivalente.
2) Termo de responsabilidade, em favor do chamado, passado perante a autoridade
  consular ou autenticado em cartório brasileiro
Termo de responsabilidade
B) Do chamado
3) Certidão de casamento brasileira
4) Cópia das folhas de identificação do documento de viagem
5) Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida nos últimos três meses
6) Comprovante de residência de pelo menos um ano na jurisdição do Setor Consular.
Todos as cópias apresentadas devem estar acompanhadas dos respectivos originais.
O Setor Consular somente processará pedido de Visto Permanente formulado em pessoa pelos interessados.
FASE II
De acordo com o tempo de casamento, apresentam-se duas alternativas.
1 Casais com mais de cinco anos de matrimônio
  O processo é decidido no Setor Consular da Embaixada em Viena. O prazo de julgamento é de uma semana.
O item 2 será legalizado diretamente pelo Setor Consular.
2 Casais com menos de cinco anos de matrimônio
  O pedido de Visto Permanente será avaliado no Brasil. O Ministério das Relações Exteriores instrui este Setor Consular da decisão.
Os documentos 1 e 2 serão legalizados diretamente pelo Setor Consular. Os documentos 4, 5 e 6 serão traduzidos por tradutor juramentado e legalizados, juntamente com as respectivas traduções.
Legalização
FASE III
Se aprovada a emissão do visto, serão apresentados o passaporte e o comprovante de depósito da taxa correspondente.

Taxa: € 200,00

O processamento é feito em cinco dias úteis.

Os documentos só podem ser processados e entregues quando prontos após o recebimento do pagamento na conta da Embaixada. Para evitar uma demora desnecessária, lembramos que o pagamento deve ser feito em dinheiro, no caixa de qualquer agência do Banco Áustria. Os pagamentos feitos por transferência bancária, apenas com o carimbo no comprovante, podem demorar vários dias para serem depositados em nossa conta. Neste caso,a Embaixada terá de esperar até a liberação do dinheiro para concluir o documento.
Pagamento: Depósito na conta corrente da Embaixada do Brasil em Viena. O comprovante deve ser anexado aos documentos que acompanham o requerimento.
Número da Conta
Para devolução do passaporte por correio, deve ser anexado um envelope endereçado ao interessado e depositada a tarifa postal na conta bancária, juntamente com a taxa consular.
Taxa postal
a) O visto perde sua validade, caso o portador não ingresse no Brasil, pela primeira
  vez, dentro de noventa dias a partir da data de sua emissão.
b) O portador do visto é obrigado a registrar-se Polícia Federal dentro de 30 dias a
  contar da data de desembarque no Brasil.