Serviços Consulares
by
hlaufer
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last modified
2007-03-29 08:35

Alistamento militar
Os cidadãos brasileiros, do sexo masculino, residentes no exterior deverão apresentar-se nas Repartições consulares brasileiras para o alistamento militar no primeiro semestre do ano em que completarem 18 anos de idade.
Os cidadãos brasileiros, do sexo masculino, residentes no exterior deverão apresentar-se nas Repartições consulares brasileiras para o alistamento militar no primeiro semestre do ano em que completarem 18 anos de idade.
Para alistar-se o interessado deve preencher e assinar o formulário de alistamento militar (Download), apresentando em conjunto:
- Original e cópia da Certidão de nascimento ou documento equivalente;
- Formulário de Alistamento militar preenchido e assinado;
- Original e cópia da Certidão de nascimento ou documento equivalente;
- Formulário de Alistamento militar preenchido e assinado;
- Passaporte e cópias das sua páginas 1, 2, 3;
- Três fotografias atuais, tamanho 3 x 4, de frente, fundo branco.
- Três fotografias atuais, tamanho 3 x 4, de frente, fundo branco.
O interessado deverá comparecer ao Setor Consular a fim de assinar e apor suas impressões digitais no Certificado de Alistamento Militar (CAM).
Não há taxa para alistamento militar.
Adiamento de Incorporação (apresentação anual)
Enquanto permanecer vivendo no exterior, o alistado deve solicitar ao Serviço Consular, anualmente, o adiamento de sua incorporação até completar 45 anos de idade.
Liberação do serviço militar inicial
A partir de trinta e um de dezembro do ano em que complete 30 anos de idade, poderá o brasileiro nato, residente no exterior, requerer a liberação do serviço militar incial, bem como o Certificado correspondente à sua situação militar ao Órgão de Direção do Serviço Militar da Força a que estiver vinculado.
A Repartição consular remeterá requerimento de pedido de liberação com a declaração de que pretende residir em definitivo no paÃs estrangeiro, cópia da certidão de nascimento e duas fotos 3x4 cm do interessado à Direção do Serviço Militar da Força à qual estiver vinculado.
Mesmo que complete os 30 anos de idade no exterior, não terá direito à dispensa de incorporação antes do 45 anos de idade aquele que:
- eximido, (quem, por convicção polÃtica ou religiosa, se recusa à prestação do Serviço Militar, com perda dos direitos polÃticos);
- em face de convocação posterior da classe, não regressou ao Brasil para o cumprimento de obrigação com o Serviço Militar.
Exclusão da reserva
A perda da nacionalidade, nos termos da Lei, acarreta a exclusão do brasileiro da reserva das Forças Armadas, sendo tal fato publicado no Diário Oficial da União para conhecimento dos órgãos interessados.
Não há taxa para alistamento militar.
Adiamento de Incorporação (apresentação anual)
Enquanto permanecer vivendo no exterior, o alistado deve solicitar ao Serviço Consular, anualmente, o adiamento de sua incorporação até completar 45 anos de idade.
Liberação do serviço militar inicial
A partir de trinta e um de dezembro do ano em que complete 30 anos de idade, poderá o brasileiro nato, residente no exterior, requerer a liberação do serviço militar incial, bem como o Certificado correspondente à sua situação militar ao Órgão de Direção do Serviço Militar da Força a que estiver vinculado.
A Repartição consular remeterá requerimento de pedido de liberação com a declaração de que pretende residir em definitivo no paÃs estrangeiro, cópia da certidão de nascimento e duas fotos 3x4 cm do interessado à Direção do Serviço Militar da Força à qual estiver vinculado.
Mesmo que complete os 30 anos de idade no exterior, não terá direito à dispensa de incorporação antes do 45 anos de idade aquele que:
- eximido, (quem, por convicção polÃtica ou religiosa, se recusa à prestação do Serviço Militar, com perda dos direitos polÃticos);
- em face de convocação posterior da classe, não regressou ao Brasil para o cumprimento de obrigação com o Serviço Militar.
Exclusão da reserva
A perda da nacionalidade, nos termos da Lei, acarreta a exclusão do brasileiro da reserva das Forças Armadas, sendo tal fato publicado no Diário Oficial da União para conhecimento dos órgãos interessados.
