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09/01/2009

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Serviços Consulares

by hlaufer last modified 2007-03-29 08:35
Alistamento militar

Os cidadãos brasileiros, do sexo masculino, residentes no exterior deverão apresentar-se nas Repartições consulares brasileiras para o alistamento militar no primeiro semestre do ano em que completarem 18 anos de idade.
Para alistar-se o interessado deve preencher e assinar o formulário de alistamento militar (Download), apresentando em conjunto:

- Original e cópia da Certidão de nascimento ou documento equivalente;
- Formulário de Alistamento militar preenchido e assinado;
- Passaporte e cópias das sua páginas 1, 2, 3;
- Três fotografias atuais, tamanho 3 x 4, de frente, fundo branco.
O interessado deverá comparecer ao Setor Consular a fim de assinar e apor suas impressões digitais no Certificado de Alistamento Militar (CAM).

Não há taxa para alistamento militar.

Adiamento de Incorporação (apresentação anual)

Enquanto permanecer vivendo no exterior, o alistado deve solicitar ao Serviço Consular, anualmente, o adiamento de sua incorporação até completar 45 anos de idade.

Liberação do serviço militar inicial

A partir de trinta e um de dezembro do ano em que complete 30 anos de idade, poderá o brasileiro nato, residente no exterior, requerer a liberação do serviço militar incial, bem como o Certificado correspondente à sua situação militar ao Órgão de Direção do Serviço Militar da Força a que estiver vinculado.

A Repartição consular remeterá requerimento de pedido de liberação com a declaração de que pretende residir em definitivo no país estrangeiro, cópia da certidão de nascimento e duas fotos 3x4 cm do interessado à Direção do Serviço Militar da Força à qual estiver vinculado.

Mesmo que complete os 30 anos de idade no exterior, não terá direito à dispensa de incorporação antes do 45 anos de idade aquele que:
- eximido, (quem, por convicção política ou religiosa, se recusa à prestação do Serviço Militar, com perda dos direitos políticos);
- em face de convocação posterior da classe, não regressou ao Brasil para o cumprimento de obrigação com o Serviço Militar.

Exclusão da reserva

A perda da nacionalidade, nos termos da Lei, acarreta a exclusão do brasileiro da reserva das Forças Armadas, sendo tal fato publicado no Diário Oficial da União para conhecimento dos órgãos interessados.