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09/01/2009

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Serviços Consulares

by hlaufer last modified 2008-01-16 07:18
Registro de Casamento

Para ser efetuado o registro da certidão de casamento estrangeira, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
1.  Original e fotocópia da Certidão de Casamento estrangeira;
2.  Preencher, datar e assinar o Formulário de Registro de Casamento (Download);
3.  Original e fotocópia da Certidão de Nascimento brasileira, com menos de seis meses de expedição, contados da data de realização do casamento no exterior, ou declaração feita no Brasil de duas testemunhas atestando o estado civil do cônjuge brasileiro antes do casamento e reconhecer estas assinaturas em Tabelião;
4.  No caso do brasileiro ser divorciado (no Brasil ou no Exterior), certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio, expedida por cartório no Brasil.
5.  Fotocópia da Certidão de Nascimento do cônjuge estrangeiro;
6.  Fotocópia das páginas 1, 2 e 3 do passaporte brasileiro.
7. Registro de residência (no caso da Áustria, “Meldezettel”).
O cônjuge brasileiro deverá comparecer pessoalmente à Embaixada, a fim de assinar o Livro de Registro de Casamento e retirar a respectiva certidão.
Obs.: Após realizado o registro na Embaixada, para produzir efeitos no Brasil, o interessado deverá providenciar a transcrição do presente Registro de Casamento no Cartório do 1o Ofício do Registro Civil de seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1o Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.

Independentemente do caso, documentos adicionais poderão ser exigidos.

A taxa do Registro de Casamento é de € 20,00 e deve ser paga por depósito bancário na conta corrente da Embaixada do Brasil em Viena:
Número da Conta

Os documentos só podem ser processados e entregues quando prontos após o recebimento do pagamento na conta da Embaixada.Para evitar uma demora desnecessária, lembramos que o pagamento deve ser feito em dinheiro, no caixa de qualquer agência do Banco Áustria. Os pagamentos feitos por transferência bancária, apenas com o carimbo no comprovante, podem demorar vários dias para serem depositados em nossa conta. Neste caso,a Embaixada terá de esperar até a liberação do dinheiro para concluir o documento.

Período de processamento desse serviço pelo Setor Consular: 5 dias úteis a contar da data de recebimento da documentação. O processamento será feito somente após prévio recebimento do pagamento dos emolumentos consulares aplicáveis.

Registro de Nascimento
Para ser efetuado o registro da certidão de nascimento estrangeira, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
1. Original e fotocópia da Certidão de Nascimento estrangeira;
2. O genitor brasileiro deverá preencher, datar e assinar o Formulário de Registro de Nascimento (Download);
3. Fotocópia das páginas 1, 2 e 3 do passaporte brasileiro do genitor;
4. Cópia de documento brasileiro que comprove o nome de casada da mãe, caso tenha havido modificações;
5. Cópia da certidão de nascimento do genitor estrangeiro.
O genitor brasileiro deverá comparecer pessoalmente à Embaixada, a fim de assinar o Livro de Registro de Nascimento e retirar a respectiva certidão.
Obs.: Após realizado o registro na Embaixada, para produzir efeitos no Brasil, o interessado deverá providenciar a transcrição do presente Registro de Nascimento no Cartório do 1o Ofício do Registro Civil de seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1o Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
Independentemente do caso, documentos adicionais poderão ser exigidos.

Não há taxa a ser paga para o Registro de Nascimento.

Período de processamento desse serviço pelo Setor Consular: 5 dias úteis a contar da data de recebimento da documentação.

Registro de óbito

Para registrar uma certidão de óbito estrangeira, é necessário que o declarante seja brasileiro ou portador de carteira de identidade RNE válida. O declarante deve preencher um formulário, além de apresentar o laudo médico e a certidão austríaca, croata, eslovaca ou eslovena.

Não será necessário reconhecer a firma da autoridade local que assinou a certidão estrangeira. Para efeito de espólio, é preciso contudo legalizar os documentos (Consulte o capítulo Legalização).

Translado de corpo

As despesas de sepultamento, cremação, embalsamento e transporte de restos mortais para o Brasil devem correm por conta da família do falecido.

Em caso de falecimento no exterior, são requeridos os seguintes documentos para transladar o corpo para o Brasil:
1. Licença para o traslado do corpo (Laisserpasser mortuaire), emitido pela Agência Funerária.
2. Certidão de óbito (Download) (formulário internacional redigido pelo Registro Civil competente).
3. Ataúde soldado ou urna (solicitar esclarecimentos à Agência Funerária).
4. Atestado médico (laudo da causa mortis).

0 interessado deverá apresentar à autoridade brasileira na Áustria e à alfândega, no Brasil, documento comprovando lugar no cemitério para onde será levado o ataúde ou a urna.

Nos documentos acima relacionados será feito gratuitamente o reconhecimento de assinatura do funcionário que os tenha expedido.