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09/01/2009

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Serviços Consulares

by hlaufer last modified 2008-01-16 07:16
A Constituição da República Federativa do Brasil determina, em seu artigo 12, que:

"São brasileiros:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. (redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 09.06.94)"
Filhos de brasileira(o) nascidos no exterior depois de 09.06.1994 são brasileiros sujeitos à opção e têm direito de receber certidão de nascimento e passaporte brasileiros. Ao completar dezoito anos, o interessado deverá residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira perante Juiz Federal. A opção neste caso refere-se a uma confirmação. Pela lei brasileira, o interessado não necessitará perder a(s) outra(s) nacionalidade(s) originária(s) que porventura possua.

Aquisição da Nacionalidade Austríaca, Eslovaca ou Eslovena

Sobre a aquisição de nacionalidade estrangeira, a Constituição da República Federativa do Brasil determina, em seu artigo 12, parágrafo 4º, que:

"Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I – tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para exercício de direitos civis."
 
Documentos necessários para a abertura de processo de perda de nacionalidade brasileira são:

1 - carta dirigida à Autoridade consular (Download DocB, DocC);
2 - original e cópia da certidão de nascimento;
3 - original e cópia da certidão de casamento ou sentença judicial (se houver mudança de nome e não constar no certificado de naturalização);
4 - original e cópia do certificado de naturalização (que será traduzido e devolvido posteriormente);
5 - cópia das duas primeiras folhas do passaporte estrangeiro;
6 - cópia da carteira de identidade;
7 - prova de assinatura (feita sob nome datilografado/digitado).

OBS: A perda da nacionalidade brasileira será considerada definitiva somente após publicação no “Diário Oficial da União”.

A documentação pode ser encaminhada por correio. Nesse caso, o interessado deverá incluir envelope previamente endereçado e selado. O valor dos selos apostos deverá ser suficiente para cobrir os custos daquele serviço postal.
Para moradores na Eslováquia e Eslovênia: seguir o procedimento acima, entretanto, em vez dos selos, enviar o valor de EURO 10,20
A Embaixada remeterá o processo ao Ministério da Justiça brasileiro.

Reaquisição da nacionalidade brasileira

Os cidadãos que perderam a nacionalidade brasileira podem readquiri-la. Para tal fim, a Divisão de Nacionalidade e Naturalização do Ministério da Justiça solicita os seguintes documentos:
1 - requerimento de revogação da perda de nacionalidade, com assinatura reconhecida pelo Tabelião local e posteriormente pela Embaixada (download);
2 - cópia autenticada do registro de nascimento e de outros documentos brasileiros que possua.
No caso de dúvidas, consulte http://www.mre.gov.br
O serviço é gratuito e não exige o comparecimento ao Setor Consular.

Para consultas a processos de perda e reaquisição da nacionalidade brasileira, consulte o site do Ministerio da Justiça .
A Constituição da República Federativa do Brasil determina, em seu artigo 12, que:

"São brasileiros:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. (redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 09.06.94)"
Filhos de brasileira(o) nascidos no exterior depois de 09.06.1994 são brasileiros sujeitos à opção e têm direito de receber certidão de nascimento e passaporte brasileiros. Ao completar dezoito anos, o interessado deverá residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira perante Juiz Federal. A opção neste caso refere-se a uma confirmação. Pela lei brasileira, o interessado não necessitará perder a(s) outra(s) nacionalidade(s) originária(s) que porventura possua.

Aquisição da Nacionalidade Austríaca, Eslovaca ou Eslovena

Sobre a aquisição de nacionalidade estrangeira, a Constituição da República Federativa do Brasil determina, em seu artigo 12, parágrafo 4º, que:

"Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I – tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para exercício de direitos civis."
 
Documentos necessários para a abertura de processo de perda de nacionalidade brasileira são:

1 - carta dirigida à Autoridade consular (Download DocB, DocC);
2 - original e cópia da certidão de nascimento;
3 - original e cópia da certidão de casamento ou sentença judicial (se houver mudança de nome e não constar no certificado de naturalização);
4 - original e cópia do certificado de naturalização (que será traduzido e devolvido posteriormente);
5 - cópia das duas primeiras folhas do passaporte estrangeiro;
6 - cópia da carteira de identidade;
7 - prova de assinatura (feita sob nome datilografado/digitado).

OBS: A perda da nacionalidade brasileira será considerada definitiva somente após publicação no “Diário Oficial da União”.

A documentação pode ser encaminhada por correio. Nesse caso, o interessado deverá incluir envelope previamente endereçado e selado. O valor dos selos apostos deverá ser suficiente para cobrir os custos daquele serviço postal.
Para moradores na Eslováquia e Eslovênia: seguir o procedimento acima, entretanto, em vez dos selos, enviar o valor de EURO 10,20
A Embaixada remeterá o processo ao Ministério da Justiça brasileiro.

Reaquisição da nacionalidade brasileira

Os cidadãos que perderam a nacionalidade brasileira podem readquiri-la. Para tal fim, a Divisão de Nacionalidade e Naturalização do Ministério da Justiça solicita os seguintes documentos:
1 - requerimento de revogação da perda de nacionalidade, com assinatura reconhecida pelo Tabelião local e posteriormente pela Embaixada (download);
2 - cópia autenticada do registro de nascimento e de outros documentos brasileiros que possua.
No caso de dúvidas, consulte http://www.mre.gov.br
O serviço é gratuito e não exige o comparecimento ao Setor Consular.

Para consultas a processos de perda e reaquisição da nacionalidade brasileira, consulte o site do Ministerio da Justiça .