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09/01/2009

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Serviços Consulares

by hlaufer last modified 2007-03-29 09:08

CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS

De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, disponível na página da Internet da Secretaria da Receita Federal (SRF) clique aqui (www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2004/in4612004.htm), as Repartições Diplomáticas e Consulares brasileiras estão autorizadas a iniciar o atendimento dos seguintes atos praticados perante o CPF:
- inscrição
- alteração de dados cadastrais
- regularização da situação cadastral
- cancelamento.

Inscrição: é obrigatória para brasileiros e estrangeiros que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive, imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro e de capital. O número de inscrição é atribuído uma única vez a uma pessoa física, sendo proibida a concessão de uma segunda inscrição. A inscrição será suspensa quando não houver apresentação anual da Declaração de Imposto de Renda - DIRPF - ou da Declaração Anual de Isento, em dois anos seguidos. Mesmo que não estejam obrigadas a inscrever-se no CPF, as pessoas físicas podem solicitar sua inscrição.

Alteração de dados cadastrais: para que sejam efetuadas mudanças de dados cadastrais devem ser apresentados documentos que comprovem a alteração, tais como certidão de casamento ou sentença de divórcio com mudança de nome.

Regularização da Situação Cadastral: quando a pessoa física não estiver obrigada à entrega de Declaração de Imposto de Renda a regularização poderá ser feita com a entrega da Declaração de Isento relativa ao exercício corrente ou com a apresentação do Pedido de Regularização de Situação Cadastral ao Setor Consular.

Cancelamento: deverá ser solicitado à Embaixada no caso de óbito de pessoa física pelo cônjuge, convivente ou parente com apresentação da certidão correspondente.

OBSERVAÇÕES GERAIS

1. O Setor Consular apenas recebe a documentação e encaminha para o Serviço de Declarantes Domiciliados no Exterior da Superintendência Regional da Receita Federal na 1ª Região Fiscal - SECEX, SAS, Quadra 3, Bloco O, Edifício Órgãos Regionais, 6º andar, Brasília - DF, CEP 70079-900, mas não pratica atos de CPF. Portanto, eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas ao "fale conosco", por meio da página na internet da Receita Federal.
2. Os originais dos documentos deverão ser apresentados. O Setor Consular conferirá a documentação, autenticará as cópias (EUR 12,50 para documentos brasileiros e EUR 18,75 para documentos estrangeiros) e devolverá os originais aos solicitantes.
3. O acompanhamento das solicitações deverá ser feito pela página da Receita Federal.Clique aqui (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaAndamento.asp) e utilize o código de atendimento constante no formulário da SRF ou telefone para 0055 78300-78300 (ligações efetuadas do exterior). O Setor Consular não emite o CPF nem controla o tempo de processamento dos pedidos.
4. A Receita Federal não envia o cartão CPF para o exterior. Poderá, no entanto, encaminhá-lo para procurador designado pelo contribuinte, desde que este possua cartão CPF e resida no Brasil.
5.A inscrição de pessoas fisícas residentes no exterior não gera cartão CPF. Neste caso a comprovação da inscrição no CPF sera feita mediante a apresentação do "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF", impresso a partir da página da Receita Federal do Brasil(RFB) na internet, desde que acompanhada de documento de identificação do inscrito.

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA POR BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO PORTADOR DE RNE VÁLIDO:

I INSCRIÇÃO
1 - Passaporte válido e/ou RNE válido, no caso de estrangeiro
2 - Formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física". Clique aqui
(www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp).
Obs. O formulário deve ser obrigatoriamente obtido na Internet e não está disponível na Embaixada. O "Código de atendimento" do formulário, gerado pelo computador, é individual e identificará seu processo na SRF. Não deve, portanto, ser fotocopiado para terceiros.

II ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
1 - Documento comprobatório da mudança (certidão de casamento, sentença de divórcio p.ex.)
2 - Passaporte válido e/ou RNE válido, no caso de estrangeiro
3 - Formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física" clique aqui
(www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp).

III REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CADASTRAL
1 - Passaporte válido e/ou RNE válido, no caso de estrangeiro
2 - Formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física" clique aqui
(www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp).

IV CANCELAMENTO
1) Certidão de óbito
2) Formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física" clique aqui
(www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp).


DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA POR ESTRANGEIRO:

I INSCRIÇÃO
a) cópia do passaporte, autenticada pelo Serviço Consular da Embaixada em Viena (EUR 18,75) ;
b) formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física" clique aqui (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp), devidamente preenchido e assinado. A assinatura do requerente deverá ser legalizada primeiramente por notário público, cuja assinatura deverá constar nos arquivos do Serviço Consular - favor consultar _ e, posteriormente pelo Serviço Consular ( EUR 25,00).
De acordo com o parágrafo 3º do artigo 25 da Instrução Normativa SRF 461 não é mais obrigatória para estrangeiros a comprovação da filiação ( apresentação de Certidão de Nascimento).
Os documentos podem ser encaminhados à Repartição Diplomática por correio. Nesse caso, o interessado deverá incluir envelope previamente endereçado e selado para que o comprovante e os originais sejam devolvidos . O valor dos selos apostos deverá ser suficiente para cobrir os custos daquele serviço postal.