Serviços Consulares
by
hlaufer
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last modified
2008-01-16 07:22

Os menores de 18 anos só poderão viajar desacompanhadas ou em companhia de terceiros ao Brasil quando devidamente autorizadas por seus pais ou responsáveis legais.
Quando o menor viajar acompanhado de apenas um dos genitores, o outro deverá conceder autorização.
Para tanto, é preciso preencher, assinar e legalizar por tabelião local o respectivo formulário ( Download) (veja os procedimentos para a Legalização). Caso um dos pais não seja brasileiro, sua assinatura deverá ser previamente legalizada em cartório ("Notar"). É dispensada a autenticação da(s) assinatura(s) do(s) genitor(es) brasileiro(s) quando a autorização for assinada diante de funcionário no Setor Consular.
Menor brasileiro viajando totalmente desacompanhado dos pais
Quando o menor brasileiro viajar totalmente desacompanhado dos pais ou responsáveis legais, será exigida autorização judicial, conforme reza o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (Lei n° 8069/90). Caso o menor esteja regressando do Brasil ao exterior, com pais residindo no exterior:
a) Os Pais ou Responsável deverão, de preferência, nomear procurador para, no Brasil, requisitar a devida autorização judicial (Modelo de Procuração Download). É preciso reconhecer firma.
b) Na impossibilidade de nomear procurador, deverão, ambos os Pais ou o Responsável, assinar Termo para Autorização de Viagem (Modelo de Termo Download). É preciso reconhecer firma.
a) Os Pais ou Responsável deverão, de preferência, nomear procurador para, no Brasil, requisitar a devida autorização judicial (Modelo de Procuração Download). É preciso reconhecer firma.
b) Na impossibilidade de nomear procurador, deverão, ambos os Pais ou o Responsável, assinar Termo para Autorização de Viagem (Modelo de Termo Download). É preciso reconhecer firma.
A taxa para legalização da assinatura no formulário de autorização é de EURO 20,00 e deve ser paga por depósito bancário na conta corrente da Embaixada do Brasil em Viena:
Número da Conta da Embaixada
Para envio pelo correio, juntar aos documentos envelope endereçado requerente e selado. O valor dos selos apostos deverá ser suficiente para cobrir os custos do serviço postal.
Número da Conta da Embaixada
Para envio pelo correio, juntar aos documentos envelope endereçado requerente e selado. O valor dos selos apostos deverá ser suficiente para cobrir os custos do serviço postal.
Para moradores na Eslováquia e Eslovênia: seguir o procedimento acima, entretanto, em vez dos selos, enviar o valor de EURO 5,20.
Os documentos só podem ser processados e entregues quando prontos após o recebimento do pagamento na conta da Embaixada.Para evitar uma demora desnecessária, lembramos que o pagamento deve ser feito em dinheiro, no caixa de qualquer agência do Banco Áustria. Os pagamentos feitos por transferência bancária, apenas com o carimbo no comprovante, podem demorar vários dias para serem depositados em nossa conta. Neste caso,a Embaixada terá de esperar até a liberação do dinheiro para concluir o documento.
Período de processamento desse serviço pelo Setor Consular: 5 dias úteis a contar da data de recebimento da documentação. O processamento será feito somente após prévio recebimento do pagamento dos emolumentos consulares aplicáveis.
