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09/01/2009

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Serviços Consulares

by hlaufer last modified 2008-01-16 07:06

ANIMAIS E PLANTAS

CÃES E GATOS

Cães e gatos podem entrar em território brasileiro mediante a apresentação de:

- Atestado de Saúde assinado por Veterinário Oficial (Amtstierarzt - Veterinäramt) expedido até, no máximo, 7 dias antes do embarque, com declaração específica sobre a inexistência de moléstia infecto-contagiosa nos 40 dias anteriores ao embarque no lugar de procedência.
- Atestado de vacina contra raiva (Impfung gegen Tollwut - Impfausweis)
- Não existe quarentena para animais domésticos na chegada ao Brasil

Importante : O interessado deverá solicitar ao Veterinário Oficial prova de sua assinatura (Unterschriftsprobe) e encaminhá-la junto de seu pedido.

Taxa : € 20,- por documento .
A taxa será depositada na conta corrente da Embaixada do Brasil em Viena.
Número da Conta


Todos os atestados veterinários deverão ser autenticados pelo Setor Consular mediante pagamento de taxa consular de, via transferência bancária, cujo comprovante deve ser apresentado junto com o documento a ser legalizado.

Atenção: Os documentos só podem ser processados e entregues quando prontos após o recebimento do pagamento na conta da Embaixada.Para evitar uma demora desnecessária, lembramos que o pagamento deve ser feito em dinheiro, no caixa de qualquer agência do Banco Áustria. Os pagamentos feitos por transferência bancária, apenas com o carimbo no comprovante, podem demorar vários dias para serem depositados em nossa conta. Neste caso,a Embaixada terá de esperar até a liberação do dinheiro para concluir o documento.

Prazo: 3 dias úteis (excluídos os dias do correio), a partir do recebimento da documentação completa. O Setor Consular da Embaixada em Viena recebe documentos por via postal e, para devolução, solicita a remessa de envelope auto-endereçado e pré-selado.

PÁSSAROS
Está proibida a importação de aves vivas para o Brasil (Ofício Circular DSA nº 78 de 24/10/2005, do Ministério da Agricultura).

OUTROS ANIMAIS
Para o ingresso de outros animais é necessária a autorização do Ministério da Agricultura do Brasil. Informações: www.agricultura.gov.br
No caso de espécies silvestres, é necessária ainda autorização prévia do IBAMA. Informações: linhaverde.sede@ibama.gov.br ou tel. 0800-61-8080 (ligação gratuita de qualquer ponto do Brasil).

PLANTAS
O site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - www.agricultura.gov.br - (Serviços / Requerimentos para importação / Exigências documentais) deve ser consultado para obtenção de informações sobre o atestado fitossanitário necessário para transporte de plantas para o Brasil. O viajante que chegar ao Brasil trazendo plantas deverá dirigir-se ao local indicado "Bens a Declarar". As plantas serão retidas e somente liberadas após manifestação do órgão competente.