Autorização para Viagem de Menor
Veja a seguir como proceder para solicitar autorização para viagem de menor do Brasil para outro país.
PROCEDIMENTOS
a) Acompanhado de ambos os Pais ou Responsável:
- Autorização judicial DISPENSADA (Lei 8069, de 13/07/1990, art. 84 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente);
b) Acompanhado de um dos Pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida:
- Autorização judicial DISPENSADA (Lei 8069, de 13/07/1990, art. 84 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente);
c) Acompanhado de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior:
- EXIGIDA prévia autorização judicial, válida por até 2 anos. Nesse caso, o Consulado não deverá conceder autorização (Lei 8069, de 13/07/1990, artigos 83 e 85 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente);
d) Desacompanhado:
- Autorização judicial EXIGIDA.
e) Regressando do Brasil ao exterior, desacompanhado, com Pais residindo no exterior (Procuração Particular para viagem de menor):
e-1) Os Pais ou Responsável deverão nomear procurador (clicar aqui para ver o impresso de Procuração Particular para viagem de menor) para, no Brasil, requisitar a devida autorização judicial;
e-2) Na impossibilidade de nomear procurador, deverão (ambos os Pais ou o Responsável) assinar o Termo de Requisição de Autorização Judicial (Circtel 55202). Recomenda-se, para que haja tempo hábil, que o menor leve consigo o documento, que deverá ser apresentado à autoridade judicial competente logo após a chegada do menor ao Brasil.
IMPORTANTE:
- Os impressos citados nos itens 'e-1' e 'e-2', após ser devidamente preenchido, deverão ser legalizados neste Consulado-Geral. Para tanto, deverá enviar:
a) enviar o formulário original devidamente preenchido;
b) enviar 'giro' urgente no valor de 29,55 euros;
c) enviar fotocópia do 'giro' urgente;
d) enviar fotocópia das páginas 1, 2 e 3 de seu passaporte brasileiro;
e) enviar a 'Guia de Remessa de Documentos' (veja aqui).
Lembre-se que a assinatura no formulário deverá ser idêntica a assinatura de seu passaporte.
- O prazo após o recebimento da documentação acima indicada é de no mínimo 15 dias úteis.
A T E N Ç Ã O :
VEJA AQUI PORTARIAS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DE CADA ESTADO, QUE REGULA / AUTORIZA A SAÍDA DE MENORES DO BRASIL.
Para a Expedição de Passaporte de Menor no Brasil, preencher o formulário (clicar aqui para imprimir o formulário) "Procuração Particular para fins de expedição de passaporte de Menor no Brasil", válida por seis meses a partir da data de emissão.
