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09/01/2009

Acknowledgments

 

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Serviços Consulares

by mauvictorbh last modified 2007-02-23 12:12

1) - Para a entrada de cães e gatos no Brasil:

a) o proprietário deverá solicitar a uma clínica veterinária local (uma semana antes do embarque) a emissão, no País de origem, de um certificado de sanidade do animal e de vacinação anti-rábica (há mais de 30 dias e há menos de 12 meses).

b) certificado somente terá valor para as autoridades alfandegárias brasileiras, quando:
- b.1. atestar a boa saúde do animal 1(uma) semana antes do embarque; e
- b.2.
declarar que, nos 40 (quarenta) dias anteriores ao embarque, não havia no lugar de procedência moléstias infecto-contagiosas.

c) é obrigatório reconhecer a assinatura do veterinário no "Colegio Oficial de Veterinários" local. Posteriormente, o certificado deverá ser legalizado neste Consulado-Geral, no Setor Consular.

O custo para a legalização do documento é de 25,00 Euros. A legalização para estes casos é preferível ser feita pessoalmente.
Para solicitação por correio, além do "giro" urgente no valor de € 25,00, incluir envelope subscritado com o nome e endereço e selo no valor de € 4,55 já colado no envelope. Enviar obrigatoriamente cópia do "GIRO".

Não existe quarentena para animais domésticos na chegada ao Brasil.

2) - Para a entrada de pássaros no Brasil:

a) o proprietário deverá solicitar a uma clínica veterinária local (uma semana antes do embarque) a emissão, no País de origem, de um certificado de sanidade indicando estar o pássaro livre de psitacosis.
b) é obrigatório reconhecer a assinatura do veterinário no "Colegio Oficial de Veterinários" local. Posteriormente, o certificado deverá ser legalizado neste Consulado-Geral, no Setor Consular.

O custo para a legalização do documento é de 25,00 Euros. A legalização para estes casos é preferível ser feita pessoalmente.
Para solicitação por correio, além do "giro" urgente no valor de € 25,00, incluir envelope subscritado com o nome e endereço e selo no valor de € 4,55 já colado no envelope. Enviar obrigatoriamente cópia do "GIRO".

Em caso de dúvida, ligar para o telefone 93 488 2228, ramais 26 ou 23.

Para processamento por correio é necessário incluir envelope auto-endereçado e selado para a devolução da documentação.

Não existe quarentena para animais domésticos na chegada ao Brasil.

3) - Para a entrada de animais silvestres de estimação no Brasil (Portaria 93, de 07/07/98, do IBAMA):

Os interessados em entrar no Brasil com animais silvestres de estimação, deverão providenciar licença de importação junto ao IBAMA, por meio do endereço eletrônico linhaverde@ibama.gov.br, que dará as orientações cabíveis a respeito.


ATENÇÃO:
Para o ingresso no Brasil de quaisquer outros animais, é necessária a autorização prévia do Ministério da Agricultura - www.agricultura.gov.br