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08/01/2009

Acknowledgments

 

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Serviço Consular

by Lope Ortegón last modified 2007-08-14 00:56

Cidadãos brasileiros RESIDENTES NA COLÔMBIA devem reconhecer a(s) firma(s) de suas assinaturas na Embaixada.

Quando precisar legalizar a autorização de viagem, caso o cidadão brasileiro não possa comparecer pessoalmente e não tenha ainda firma reconhecida junto à Embaixada, deverão ser seguidos os procedimentos indicados abaixo:

 

Deverá redigir uma autorização em um Cartório (Notaria) colombiano, e posteriormente legalizá-la nas seguintes repartições: Superintendência de Notariado e Registro de Bogotá, Ministério de Relações Exteriores da Colômbia e, por fim, Embaixada do Brasil (mediante pagamento de taxa para legalização).

 

Quando o genitor que autoriza a viagem for estrangeiro deverá seguir o mesmo procedimento indicado acima.