Serviço Consular
Passaportes. Regras para Emissão ou Renovação
O Passaporte Comum (cor verde) poderá ser concedido exclusivamente a nacionais brasileiros (por nascimento ou aquisição da nacionalidade), desde que sejam atendidas as exigências legais especificadas abaixo.
1. DOCUMENTOS: Para obtenção de Passaporte Comum, além do preenchimento de formulário a ser retirado na Embaixada, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos por nacionais brasileiros residentes no exterior (não poderão ser aceitos despachantes) :
a) Registro Geral (Carteira de Identidade), expedida por Secretaria de Segurança Pública no Brasil ou cédula de identidade expedida por órgãos públicos brasileiros (para os brasileiros nascidos no exterior, que não disponham de Carteira de Identidade brasileira, solicita-se a apresentação de Certidão de Nascimento brasileira, original ou cópia autenticada no Brasil, ou de Registro de Nascimento expedido por Repartição consular. Poderrá ser solicitada, ademais, documentação adicional para comprovação da identidade);
b) Documento militar (vide item 3, abaixo);
c) Passaporte anterior, válido ou expirado há menos de seis meses, caso não tenha sido extraviado ou roubado (nos casos de roubo ou extravio é OBRIGATÓRIA a apresentação de Registro Policial), juntamente com certidão de registro de nascimento ou casamento, válidas no Brasil (ou seja, não serão aceitos documentos colombianos de nascimento e/ou casamento).
2. FOTOS: Três fotografias, de frente e com fundo branco, medindo 5 x 7 centímetros. À luz de problemas já verificados, é fortemente recomendável que as fotos não sejam do tipo “instantâneo” , uma vez que tendem a perder nitidez ao longo dos anos, impedindo a identificação do portador.
3. SERVIÇO MILITAR: Para os brasileiros maiores de 18 e menores de 45 anos, será, ainda, exigida a apresentação de documento comprovando estar em dia com as obrigações com o Serviço Militar.
4. OBRIGAÇÕES ELEITORAIS: O nacional brasileiro não residente na Colômbia (ou seja, todo aquele que não detiver visto colombiano dos tipos “IN”, “TT”, “TC”, “TP”, “TR”, “TE”, “TA”, “RC”, “IR” ) deverá demonstrar estar em dia com suas obrigações eleitorais, por meio da apresentação de título de eleitor e de comprovantes de voto ou justificativas de ausência nas últimas eleições.
5. TEMPO DE PROCESSAMENTO: 03 dias úteis.
6. Apresentar Formulário de requisição de Documento de Viagem preenchido em duas vias .
7. PAGAMENTO: primeira via ou renovação R$ 30,00 (reais-ouro – unidade referencial de preços consulares com média histórica de valor próxima a 135% da moeda norte-americana); para segunda via (roubo, furto, extravio, etc) será cobrado o DOBRO, ou seja R$ 60,00 (reais-ouro). Para informação sobre preço, em pesos, clique aqui.
· Nos casos de mudança de estado civil, ademais, é obrigatória a apresentação, conforme o caso, de certidão de casamento, óbito ou atestado de separação/divórcio.
· O Passaporte poderá ter validade de até 5 anos, podendo ser substituído, para efeitos de obtenção de visto, até seis meses antes da data da expiração. Sua expedição e anotações serão feitas mediante o pagamento dos emolumentos consulares correspondentes.
· A Autoridade Consular poderá emitir Passaporte com limitação de validade territorial e/ou temporal.
· Aos nacionais brasileiros que não possam apresentar a documentação mencionada nos itens 1, 2 e 3 acima, desde que comprovem sua nacionalidade brasileira, poderá ser expedida “Autorização de Retorno ao Brasil”, válida para viagem de regresso ao Brasil.
Os portadores de Passaporte brasileiro devem ter em conta que o mesmo é de propriedade do Governo brasileiro, podendo ser cancelado ou requisitado pelas autoridades consulares brasileiras a seu exclusivo critério. A autoridade consular poderá, ademais, efetuar todas as verificações que julgar necessárias para garantir e/ou confirmar a autenticidade das informações prestadas no ato de solicitação da emissão de passaporte.
Passaportes para Menores de 18 anos
Para concessão de passaporte a menor de 18 anos deve-se apresentar:
a) Original ou fotocópia, autenticada em cartório brasileiro, de certidão brasileira de nascimento
b) Original ou fotocópia, autenticada em cartório brasileiro, de carteira de identidade
c) Original ou fotocópia autenticada de documento de identidade do pai e da mãe
d) 3 fotos 5X7 de frente, fundo claro
e) Dois formulários de solicitação de passaporte assinados pelo pai e pela mãe, ou pelo responsável legal.
f) Comprovante de pagamento de taxa correspondente no Banco de Bogotá (com ficha a ser retirada na Embaixada). Para informação sobre preço, clique aqui.
g) Tempo médio de processamento: 7 dias úteis
h) Carta de autorização assinada pelo pai e pela mãe ou pelo responsável legal ou juiz competente.Todos os menores de 18 anos, ainda não emancipados, necessitam de autorização específica dos pais, do responsável legal ou do juiz competente, para concessão de Passaporte. É necessária, ainda, a legalização (reconhecimento de firma) das assinaturas da autorização, com exceção feita aos pais ou responsáveis, de nacionalidade brasileira, que firmarem o documento no Setor Consular da Embaixada.
Observação: o Setor Consular poderá, a seu juízo, solicitar apresentação de documentação adicional.
