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20/11/2008

Acknowledgments

 

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Serviço Consular

by Lope Ortegón last modified 2007-08-13 21:03

Emissão e legalização de documentos

LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS


Documentos Colombianos

Se desejar legalizar documentos colombianos (procurações, escrituras, cópias autenticadas por notaria, etc), siga os passos descritos abaixo:

PASSO 1: Legalizar o documento a partir dos seguintes critérios:

a) Documentos de caráter civil: autenticação do notário público e reconhecimento de firma do notário na “Superintendencia de Notariado y Registro (Calle 26, numero 13-49, segundo piso, telefones: 281-1877 y 281-0809)”.

b) Documentos de estudo - educação primária e secundária: o documento expedido pelo colégio ou escola deve ser apresentado às “Secretarías de Educación de Gobernaciones, o Distritos y Municipios”, conforme o caso, para reconhecimento do Estabelecimento de Ensino.

c) Documentos de estudo – educação superior: o documento expedido pela Universidade – educação não formal: reconhecimento no Ministério de Educação (Centro Administrativo Nacional - CAN, telefone: 222-2800).

d) Documentos de estudo - educação primária e secundária: o documento expedido pelo estabelecimento de ensino – educação não formal: reconhecimento na Secretaria de Educação, “Gerencia Atención al Usuario (Avendia El Dorado, Ministerio número 66-63, piso 3, telefone: 324-1000 - ramal 3401)”.

e) Documentos expedidos por autoridades judiciais:
1. Juizados penais ou de instrução militar devem ter firma reconhecida pelo Tribunal Superior Militar (Avenida El Dorado, Ministerio de Defensa, Oficina 530, telefone: 315-0111).
2. Juizados pertinentes à jurisdição ordinária y juizados regionais devem ter firma reconhecida pela “ Dirección Administrativa de la Carrera Judicial”, cujo endereço é Calle 72, número 7-49, telefone: 312-7011).
3. Defensores de Família com a firma reconhecida no " Instituto Colombiano de Bienestar Familiar", no seguinte endereço Avenida 68, número 64-01, telefone: 437-7630".

f) Documentos expedidos por pessoas jurídicas privadas:
1. Reconhecimento notarial da firma do representante legal
2. Reconhecimento da firma do notário na “Superintendencia de Notariado y Registro (Calle 26, número 13-49, segundo andar, telefones: 281-1877 e 281-0809).
3. Os documentos expedidos por Ministérios, “Gobernaciones, Alcaldias” e entidades descentralizadas, poderão ser legalizados no Ministério de Relações Exteriores, prévio registro da firma autorizada da entidade que expede o documento.

g) Documentos de religiosos:
1. Caráter eclesiástico expedidos em Bogotá: autenticação da firma do Pároco ou do Vigário Paroquial. Autenticação da firma do Pároco ou do Vigário Paroquial na “Notaria Eclesiástica Zonal” ou na “Cancillería del Arzobispado”, na Carrera 7, número 10-20, telefone: 350-5511.
2. Caráter eclesiástico expedidos fora de Bogotá: autenticação do Bispo da respectiva Diocese. Reconhecimento da Diocese na Nunciatura Apostólica, na Carrera 15, número 36-33, telefones: 571-8989 y 288-0705.
3. Outros Credos e Cultos reconhecidos pelo   Estado: reconhecimento pelo “Ministerio del Interior”, Carrera 8, número 8-09, telefones: 566-1600 e 566-1700).

PASO 2: Legalizar o documento no Ministério de Relaciones Exteriores (Seção de  Legalizações; Transversal 17 número 98-55, telefones: 525-1860 e 525-1862, das 8:00 às 15:00hs).

PASO 3: Pagamento da taxa consular (uma por cada documento)

A ficha para pagamento deverá ser retirada na Embaixada do Brasil, depois de apresentados os documentos para cálculo do valor.

Documentos Brasileiros

Para um documento emitido no Brasil ter validade no exterior, siga os seguintes passos:

1. informe-se junto à respectiva Embaixada ou Consulado do país ao qual se destina o documento, se o mesmo necessita ser legalizado pelo Ministério das Relações Exteriores. Os endereços das Embaixadas e Consulados estrangeiros encontram-se no site do MRE, no seguinte endereço: http://www.mre.gov.br
( clique em: link - endereços -> representações estrangeiras no Brasil);

2. para a legalização de documento junto ao MRE, observar o seguinte:

a) no documento original, é necessário o reconhecimento de firma do responsável pela sua emissão, exceto no caso de documento emitido pelo próprio cartório;

b) documentos escolares que se destinam à Espanha devem ser previamente legalizados pelo MEC (SEMTEC - Secretaria de Educação Média e Tecnológica - fones (61) 410-8011 e (61) 410-9761 ou SESU/DAI - Divisão de Assuntos Internacionais - fones (61) 410-8718 ou (61) 410-8983) após cumprida a exigência do item anterior;

c) A fotocópia de documento poderá ser legalizada, quando reproduzida em Cartório e com a devida autenticação, desde que no documento original a assinatura do responsável por sua emissão tenha sido previamente reconhecida, conforme o disposto no item 2.2 alínea a. Ao apresentar a fotocópia, esta deverá estar necessariamente acompanhada do respectivo original;

d) a tradução feita por Tradutor Público Juramentado de Brasília não necessita de reconhecimento de firma;

e) entregar o documento no guichê de atendimento da DAC, no horário de 10:30 às 12:30 horas, ou encaminhar por via postal para o seguinte endereço:

Ministério das Relações Exteriores
Divisão de Assistência Consular
Setor de Legalização
Esplanada dos Ministérios - Bloco H
Anexo I - Térreo
CEP: 70170-900 Brasília - DF

f ) retirar o documento 24 horas após a entrega no guichê ou indicar, por escrito de forma legível, nome e endereço para retorno do documento por via postal.

3. Depois de legalizado pelo MRE, providenciar a legalização consular do documento junto à respectiva Embaixada ou Consulado do país ao qual se destina.

4. Para maiores informações e esclarecimentos de eventuais dúvidas contactar esta Divisão pelo fone (61) 411-6978 (opção 4 ou ramais 219 e 220), pelo fax (61) 322-0864 ou ainda pelo seguinte endereço eletrônico: dac@mre.gov.br