Serviço Consular
Casamentos e Mudança de Estado Civil
Para registro de matrimônio entre brasileiro/a e colombiana/o devem ser apresentados no Setor Consular da Embaixada do Brasil em Bogotá os seguintes documentos:
1. Fotocópias de documentos de identificação de cada nubente
2. Certidão de casamento, expedida por notaria colombiana
3. Declaração, lavrada em notaria colombiana, declarando o tipo de regime de comunhão de bens em que foi celebrado o matrimônio
4. Formulário de Registro de Casamento, devidamente preenchido
Após a apresentação dos documentos acima, será necessário efetuar o pagamento de taxa de emolumentos consulares de R$ Ouro 20,00 (vinte reais-ouro = aproximadamente 120% do valor da cotação da moeda norte-americana).
CASAMENTO NO CONSULADO
O casamento no Consulado poderá ser celebrado apenas entre dois brasileiros. O prazo para preparação dos documentos é de 30 a 45 dias. Os custos consulares básicos são de R$ Ouro 20,00 (vinte reais-ouro = aproximadamente 120% do valor da cotação da moeda norte-americana). Para maiores informações, favor contatar o Setor de Atos Notariais do Setor Consular da Embaixada do Brasil em Bogotá (e-mail: consular@brasil.org.co).
ALTERAÇÕES DE ESTATUTO PESSOAL
Ao comparecer a uma repartição consular para registrar alterações em estatuto pessoal (mudança de nome ou de estado civil) em passaportes ou em quaisquer outros documentos, seja em decorrência de casamento, seja em decorrência de divórcio, o interessado, deverá:
1. apresentar a respectiva certidão de casamento, quando se tratar de casamento realizado no Brasil ou celebrado e registrado em Missão Diplomática (ou repartição Consular Brasileira);
2. apresentar a respectiva certidão de casamento com as respectivas averbações, quando se tratar de uma separação judicial no Brasil; e
3. apresentar o registro de casamento feito na Repartição Consular, quando se tratar de um casamento no exterior, pela lei estrangeira, de dois nacionais brasileiros, ou de brasileiro/a e estrangeiro/a.
Obs.: Caso um dos cônjuges, desde que de nacionalidade brasileira, tenha anteriormente se divorciado no exterior, é indispensável a apresentação pelo interessado de prova de homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Supremo Tribunal Federal. Para proceder à homologação, deverá a parte interessada encaminhar ao Brasil:
a) a sentença estrangeira de divórcio;
b) o original da certidão de casamento;
c) procuração em favor de advogado; e,
d) caso possível, declaração de concordância, dada pelo ex-cônjuge, com firma reconhecida.
Todos os documentos estrangeiros deverão ser autenticados pela Autoridade Consular do local onde se originaram e, se não forem escritos em língua portuguesa, deverão ser traduzidos no Brasil por tradutor público juramentado.
