Serviço Consular
Viagem de menor brasileiro ao Brasil
Informações úteis para brasileiros residentes
Disposições da Lei Brasileira:
De acordo com o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (lei nº 8.069, art. 83 e 84, de 13.07.1990), é necessário autorização de viagem para menor de 18 anos, brasileiro, que viaja ao Brasil (entrada, saída e viagens internas) com apenas um dos genitores, com terceiros ou desacompanhado.
Formulário de Autorização de Viagem
Preencher todos os dados do menor, do acompanhante, do(s) genitor(es) ou responsável legal.
Situações particulares:
- a) acompanhado apenas pela mãe: formulário preenchido e assinado pelo pai;
- b) acompanhado apenas pelo pai: formulário preenchido e assinado pela mãe;
- c) acompanhado por uma terceira pessoa: formulário preenchido e assinado por ambos os genitores ou pelo responsável legal.
- d) desacompanhado: formulário preenchido e assinado por ambos os genitores ou pelo responsável legal.
Para reconhecimento das assinaturas e legalização do documento na Embaixada será necessário:
-1) assinar, mediante apresentação de documentos brasileiros, o Livro de Registro de Firmas, caso ainda não o tenham feito (serviço gratuito);
-2) após a(s) assinatura(s) no Livro, apresentar o Formulário de Autorização de Viagem devidamente preenchido e assinado para legalização; (mediante pagamento de taxa).
RECONHECIMENTO DE FIRMAS:
Cidadãos brasileiros RESIDENTES NA COLÔMBIA devem reconhecer a(s) firma(s) de suas assinaturas na Embaixada.
Caso o cidadão brasileiro não possa comparecer pessoalmente, deverão ser seguidos os procedimentos indicados para reconhecimento de firma de genitor estrangeiro (vide parágrafo abaixo).
Se um dos pais não tiver nacionalidade brasileira, deverá fazer autorização (não deve ser usado o modelo da Embaixada, já que este deve ser assinado somente por cidadãos brasileiros!) em “notaria” colombiana, e posteriormente legaliá-la nas seguintes repartições: Superintendência de Notariado e Registro de Bogotá, Ministério de Relações Exteriores da Colômbia e, por fim, Embaixada do Brasil (mediante pagamento de taxa para legalização).
IMPORTANTE São brasileiros os menores: nascidos no Brasil, nascidos no estrangeiro (se ao menos um dos pais for brasileiro) e os nascidos no Brasil e adotados por estrangeiros. Em caso de viagem ao Brasil esses menores devem obrigatoriamente ser titulares de passaporte brasileiro.
Cada autorização é válida apenas por 90 dias e deverá ser anexada ao passaporte do menor.
É aconselhável também anexar fotocópia do(s) passaporte(s) do(s) genitor(es) ou responsável(is).
Disposições da Lei Colombiana:
Lembre-se, ademais, que a lei colombiana exige que todos os menores (colombianos ou estrangeiros RESIDENTES no país) que entrem ou saiam da Colômbia, sozinhos ou sem um dos pais, necessitam de autorização de ambos os pais, ou do genitor que não o acompanha, para passar pelas autoridades imigratórias.
Portanto, se você é brasileiro residente na Colômbia e deseja que seu filho menor viaje só ou acompanhado de seu cônjuge, deverá dirigir-se a uma “notaria” colombiana (cartório) para fazer, a partir dos modelos disponíveis, uma autorização de viagem conforme a lei colombiana.
