Obrigações eleitorais
Disposições sobre as obrigações eleitorais dos cidadãos brasileiros
Tribunal Regional do Distrito Federal – Cartório Eleitoral do Exterior
- Todo brasileiro que completou dezoito anos de idade, mesmo os que residem no exterior, tem por obrigação alistar-se perante a Justiça Eleitoral;
- Da mesma forma, todo eleitor inscrito no Brasil e que passou a residir no exterior deverá requerer a transferência de seu domicílio eleitoral ao país onde se encontra;
- Os eleitores inscritos no exterior estão obrigados apenas a participar das eleições para a escolha do Presidente e do Vice-Presidente da República;
- Assim, se você se enquadra em uma das situações acima descritas, compareça à missão diplomática ou repartição consular brasileira mais próxima de sua residência , apresente cópia de um dos documentos de identidade brasileiro (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Passaporte, Certidão de Nascimento, Certificado de Alistamento Militar), e de um comprovante de residência (conta de luz, conta de telefone etc). Eleitores do sexo masculino deverão apresentar ainda cópia do certificado de quitação com o serviço militar.
- Lembre-se que para solicitar novo passaporte o Eleitor com mais de dezoito anos de idade, deverá estar em dia com as obrigações eleitorais.
