Serviços Consulares
Procedimento para o reconhecimento de firma (ou assinatura).
Há duas formas de reconhecimento de firma em documentos:
- a que se efetua perante um funcionário consular ou autoridade consular e
- a que se efetua por semelhança.
Para a que se efetua perante um funcionário ou uma autoridade consular, a pessoa interessada deverá comparecer ao Vice-Consulado para firmar o documento, munido de documento de identidade brasileira.
Para a que se efetua por semelhança, o espécime de assinatura a ser reconhecida deverá já constar aposta em cartão autógrafo depositado nos arquivos do Vice-Consulado.
O interessado que quiser ter seu espécime de assinatura aposta em cartão autógrafo fornecido pelo Vice-Consulado deverá comparecer pessoalmente, munido de carteira de identidade brasileira, para firmá-lo perante um funcionário consular autorizado ou perante a autoridade consular.
O Vice-Consulado só poderá reconhecer firmas de brasileiros, de estrangeiros residentes no Brasil, de notários públicos e de autoridades estrangeiras.
Emolumentos consulares:
- US$5,00 para recebimento de aposentadoria ou pensão
- US$20,00 para outros fins
