Serviços Consulares
Consularização (legalização) de documentos estrangeiros no Vice-Consulado do Brasil em Cochabamba
Documentos estrangeiros, para terem validade e serem reconhecidos no Brasil, necessitam ser primeiramente consularizados em Repartição Consular brasileira que tenha jurisdição sobre o Departamento em que os mesmos foram emitidos ou expedidos.
O Vice-Consulado do Brasil em Cochabamba tem jurisdição circunscrita ao Departamento de Cochabamba. Assim sendo, ele só poderá consularizar os documentos emitidos ou expedidos por autoridades ou instituições situadas no Departamento de Cochabamba.
Os documentos estrangeiros emitidos em outros Departamentos deverão ser consularizados na Repartição Consular sob a qual o Departamento, onde referidos documentos tenham sito emitidos ou expedidos, esteja localizado.
Clique aqui para ver os passos a seguir para a legalização de documentos emitidos em Cochabamba.
Repartições Consulares brasileiras na BolÃvia e sua respectiva jurisdição:
- Serviço Consular da Embaixada do Brasil em La Paz
- Jurisdição: Departamentos de La Paz, Oruro, Potosi, Sucre e Tarija
- Consulado-Geral em Santa Cruz de la Sierra
- Jurisdição: Departamento de Santa Cruz de la Sierra
- Vice-Consulado em Puerto Suárez
- Jurisdição: Provincia de German Busch
- Vice-Consulado em Guayaramerin
- Jurisdição: Departamento do Beni
- Vice-Consulado em Cobija
- Jurisdição: Derpartmento de Pando
