Filhos (as) de brasileiros nascidos no exterior podem ser registrados, até a idade de 12 anos, no Consulado da jurisdição de residência dos pais. De acordo com recente Emenda Constitucional (2007) esse procedimento já assegura às crianças o status de brasileiros natos. É aconselhável, no entanto, que as Certidões Consulares sejam transcritas em Cartório no Brasil.