Serviços Consulares
Fazendo uma procuração, o brasileiro ou o argentino residente no Brasil autoriza alguém a praticar, no lugar dele, no Brasil, os atos que serão detalhados na procuração. A procuração pode ser pública, quando é feita e lavrada no Consulado, ou particular, quando o Consulado apenas reconhece a assinatura do outorgante.
Se você está em dúvida acerca de qual tipo de procuração é o recomendado para o seu caso, consulte o consulado antes de vir fazer o trâmite, pelo email legalizar@conbrasil.org.ar. A procuração pública possui uma terminologia específica, razão pela qual se recomenda enviar ao consulado o texto da procuração, antecipadamente, para revisão. Você pode fazê-lo pelo email legalizar@conbrasil.org.ar ou pelo fax 4508-6520, aos cuidados do Setor de Notariado.
A procuração não pode ser feita por correio.
A procuração não pode ser feita por terceiros.
O outorgante deve comparecer pessoalmente.
Para fazer Procuração Pública, traga ao consulado os seguintes elementos:
- Preencher e assinar o FORMULÁRIO DE REGISTRO DE PROCURAÇÃO
- Texto da procuração, que será transcrito por funcionário consular no instrumento definitivo
- Original e cópia do documento brasileiro (RG ou RNE) do outorgante
- Original e cópia do CPF do outorgante
- Dados e números do RG e CPF do pessoa que será constituída como Procurador
- Pagar a taxa de "Reconhecimento de assinatura", uma vez por cada outorgante. Para saber o valor, clique em Emolumentos/Aranceles.
Para fazer Procuração Particular, traga ao consulado os seguintes elementos:
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Documentos brasileiros do outorgante
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CPF do outorgante
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Texto da procuração, assinada e datada
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Pagar a taxa de "Reconhecimento de assinatura", uma vez por cada outorgante. Para saber o valor, clique em Emolumentos/Aranceles.
