Serviços Consulares
Serviços à comunidade:
CPF
Brasileiros que residam na Argentina podem solicitar inscrição no Cadastro de Pessoa FÃsica (CPF) por meio do Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires. Podem, além disso, cancelar o CPF ou alterar dados cadastrais.
Solicitação do CPF
O interessado deverá apresentar ao Setor de Notariado do Consulado, entre 10h e 17h, os seguintes documentos:
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D.N.I. de estrangeiro (original e cópia);
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Carteira de identidade, Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento (original e cópia);
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Formulário respectivo completamente preenchido.
Se o pedido for efetuado por terceiro, este deverá apresentar documento de identidade próprio, e instrumento de procuração.
O formulário
Obtenha seu formulário clicando em
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfPort.asp
O número que consta no campo “Código atendimento” do formulário é gerado pelo computador no momento da sua impressão e servirá para identificar seu processo na Secretaria da Receita Federal. Não faça cópias para terceiros, o que inviabilizará o processo.
Tramitação e consulta
O processo demora de dois a quatro meses.
Para saber como está o andamento na Secretaria da Receita Federal da sua solicitação de CPF ou se seu CPF já foi concedido, clique em
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaAndamento.asp
Use para essa consulta o número do seu “código de atendimento” e a opção do “local de atendimento” será “Exterior”.
O próprio consulado não informa sobre a tramitação.
O Consulado não responde por telefone ou pessoalmente perguntas relativas ao CPF.
Como saberei o numero do meu CPF?
Fazendo, conforme explicado no item anterior, a consulta via INTERNET. O sistema de inscrição ou regularização no exterior não produz carteiras.
Legislação
A Instrução Normativa 461 da Secretaria da Receita Federal é o diploma legal que torna possÃvel solicitar CPF no exterior. O texto da Resolução está disponÃvel na homepage da Secretaria da Receita Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao
Obrigatoriedade
A partir de 1º de dezembro de 2002, estarão obrigados a inscrever-se no CPF as pessoas fÃsicas residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive: imóveis, veÃculos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou no mercado de capitais.
Dúvidas?
Todas as dúvidas sobre a solicitação do CPF e sua tramitação devem ser enviadas por email à Secretaria da Receita Federal, em BrasÃlia. Mencione sempre o Código de Atendimento que consta no canto superior direito do formulário. O endereço do email no site da Receita é :
http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/email/formulario/Formulario.asp
TÃtulo de Eleitor
Atenção para as datas referentes às eleições presidenciais de 2006;
A data limite para o recadastramento dos eleitores é 3 de maio de 2006;
O primeiro turno das eleições terá lugar no dia 1 de outubro de 2006;
O segundo turno das eleições terá lugar no dia 29 de outubro de 2006.
O Consulado está realizando o alistamento eleitoral dos brasileiros que residem em sua jurisdição (Capital Federal e provÃncias de Buenos Aires, Entre RÃos, Corrientes, Formosa, Chaco, Santa Fé, La Pampa, Neuquén, RÃo Negro, Chubut, Santa Cruz e Tierra del Fuego) e necessitam regularizar sua situação eleitoral. O brasileiro pode solicitar os seguintes serviços: inscrição como eleitor, transferência do tÃtulo eleitoral para Buenos Aires, revisão de dados, obtenção de 2ª via de tÃtulo eleitoral extraviado, justificativa por não haver votado e certidão de quitação eleitoral.
O processo demora cerca de três meses e ocorre em duas etapas.
1a Etapa
O interessado deverá trazer ao Consulado os originais e fotocópias (não autenticadas) dos seguintes documentos:
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TÃTULO DE ELEITOR para quem já o possui
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DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE. Todos os documentos brasileiros de identificação (RG, passaporte integral, certidão de nascimento, carteira de trabalho integral)
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CERTIDÃO DE CASAMENTO. Se realizado no exterior, deve possuir o registro exigido pela lei brasileira.
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CERTIDÃO DE NASCIMENTO
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COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
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COMPROVANTE DE QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. Certificado de Alistamento Militar, Carteira de Reservista.
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PROVA INEQUÃVOCA DE NACIONALIDADE BRASILEIRA
O funcionário que o atender preencherá o Requerimento de Alistamento Eleitorial (RAE), que o interessado assinará para envio ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) juntamente com as cópias dos documentos apresentados.
2a Etapa
A aprovação do RAE depende de decisão da justiça eleitoral.
O Consulado comunicará ao interessado, por e-mail ou telefone, a chegada do TÃtulo Eleitoral.
A certidão de quitação eleitoral pode ser obtida diretamente na homepage do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (www.tre-df.gov.br), clicando em EMISSÃO DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL
Autorização de Viagem para menores
A autorização de viagem de menor é feita somente no horário de expediente do Consulado (segunda a sexta-feira, de 10 às 17:00 horas).
Menores brasileiros que viajem do Brasil para o exterior acompanhados apenas por um dos genitores ou desacompanhados deverão apresentar autorização de viagem assinada pelo genitor(es) que não estiver acompanhando o menor.
A referida autorização poderá ser feita no Consulado, por meio da sua assinatura perante a autoridade consular e com a apresentação dos documentos abaixo listados:
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Documento de identidade do genitor que autoriza a viagem;
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Documento de viagem do menor (carteira de identidade ou passaporte).
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Deverá ser paga obrigatoriamente taxa de reconhecimento de assinatura. Para ver o valor, clique em Emolumentos/Aranceles
IMPORTANTE: os brasileiros residentes na Argentina menores de 21 anos que viajarem para o Brasil em companhia dos pais ou sozinhos necessitam apresentar ante as autoridades argentinas o DNI para estrangeiro, e autorização de viagem feita perante o Escrivão Público argentino e legalizada perante o Colégio de Escrivãos. Este documento não precisa ser legalizado no Consulado do Brasil.
Se você necessita esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, envie um e-mail para legalizar@conbrasil.org.ar
Legalização de bagagem em caso de transferência definitiva para o Brasil
Para solicitá-los, você deverá apresentar ao Consulado:
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Se brasileiro, passaporte válido, com o visto de residência correspondente
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Se estrangeiro residente no Brasil, Cédula de Identidade de Estrangeiro, válida, e passaporte válido
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Comprovante de que residiu legalmente na Argentina por mais de um ano. Como prova, aceitam-se os seguintes documentos:
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DNI, comprovando mais de um ano de residência na Argentina
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Contrato de trabalho
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Visto de residência
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Outros, a critério da autoridade consular
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Pagar a taxa de "Atestado de mudança" e a de "Certificado de Mudança". Para saber os valores, clique em Emolumentos/Aranceles.
