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03/12/2008

Acknowledgments

 

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Serviços Consulares

by glauterbh last modified 2007-04-19 12:27

Serviços à comunidade:

CPF

Brasileiros que residam na Argentina podem solicitar inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) por meio do Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires. Podem, além disso, cancelar o CPF ou alterar dados cadastrais.

Solicitação do CPF

O interessado deverá apresentar ao Setor de Notariado do Consulado, entre 10h e 17h, os seguintes documentos:

  • D.N.I. de estrangeiro (original e cópia);
  • Carteira de identidade, Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento (original e cópia);
  • Formulário respectivo completamente preenchido.

Se o pedido for efetuado por terceiro, este deverá apresentar documento de identidade próprio, e instrumento de procuração.

O formulário

Obtenha seu formulário clicando em

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfPort.asp

O número que consta no campo “Código atendimento” do formulário é gerado pelo computador no momento da sua impressão e servirá para identificar seu processo na Secretaria da Receita Federal. Não faça cópias para terceiros, o que inviabilizará o processo.

Tramitação e consulta

O processo demora de dois a quatro meses.

Para saber como está o andamento na Secretaria da Receita Federal da sua solicitação de CPF ou se seu CPF já foi concedido, clique em

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaAndamento.asp

Use para essa consulta o número do seu “código de atendimento” e a opção do “local de atendimento” será “Exterior”.

O próprio consulado não informa sobre a tramitação.

O Consulado não responde por telefone ou pessoalmente perguntas relativas ao CPF.

Como saberei o numero do meu CPF?

Fazendo, conforme explicado no item anterior, a consulta via INTERNET. O sistema de inscrição ou regularização no exterior não produz carteiras. 

Legislação

A Instrução Normativa 461 da Secretaria da Receita Federal é o diploma legal que torna possível solicitar CPF no exterior. O texto da Resolução está disponível na homepage da Secretaria da Receita Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao

 

Obrigatoriedade

A partir de 1º de dezembro de 2002, estarão obrigados a inscrever-se no CPF as pessoas físicas residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou no mercado de capitais.

 

Dúvidas?

Todas as dúvidas sobre a solicitação do CPF e sua tramitação devem ser enviadas por email à Secretaria da Receita Federal, em Brasília. Mencione sempre o Código de Atendimento que consta no canto superior direito do formulário. O endereço do email no site da Receita é :
http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/email/formulario/Formulario.asp

 

 

Título de Eleitor

Atenção para as datas referentes às eleições presidenciais de 2006;

A data limite para o recadastramento dos eleitores é 3 de maio de 2006;

O primeiro turno das eleições terá lugar no dia 1 de outubro de 2006;

O segundo turno das eleições terá lugar no dia 29 de outubro de 2006.

O Consulado está realizando o alistamento eleitoral dos brasileiros que residem em sua jurisdição (Capital Federal e províncias de Buenos Aires, Entre Ríos, Corrientes, Formosa, Chaco, Santa Fé, La Pampa, Neuquén, Río Negro, Chubut, Santa Cruz e Tierra del Fuego) e necessitam regularizar sua situação eleitoral. O brasileiro pode solicitar os seguintes serviços: inscrição como eleitor, transferência do título eleitoral para Buenos Aires, revisão de dados, obtenção de 2ª via de título eleitoral extraviado, justificativa por não haver votado e certidão de quitação eleitoral.

O processo demora cerca de três meses e ocorre em duas etapas.

1a Etapa

O interessado deverá trazer ao Consulado os originais e fotocópias (não autenticadas) dos seguintes documentos:

  • TÃTULO DE ELEITOR para quem já o possui
  • DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE. Todos os documentos brasileiros de identificação (RG, passaporte integral, certidão de nascimento, carteira de trabalho integral)
  • CERTIDÃO DE CASAMENTO. Se realizado no exterior, deve possuir o registro exigido pela lei brasileira.
  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO
  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
  • COMPROVANTE DE QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. Certificado de Alistamento Militar, Carteira de Reservista.
  • PROVA INEQUÃVOCA DE NACIONALIDADE BRASILEIRA

O funcionário que o atender preencherá o Requerimento de Alistamento Eleitorial (RAE), que o interessado assinará para envio ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) juntamente com as cópias dos documentos apresentados.

2a Etapa

A aprovação do RAE depende de decisão da justiça eleitoral.

O Consulado comunicará ao interessado, por e-mail ou telefone, a chegada do Título Eleitoral.

A certidão de quitação eleitoral pode ser obtida diretamente na homepage do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (www.tre-df.gov.br), clicando em EMISSÃO DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL

 

Autorização de Viagem para menores

A autorização de viagem de menor é feita somente no horário de expediente do Consulado (segunda a sexta-feira, de 10 às 17:00 horas).

Menores brasileiros que viajem do Brasil para o exterior acompanhados apenas por um dos genitores ou desacompanhados deverão apresentar autorização de viagem assinada pelo genitor(es) que não estiver acompanhando o menor.

A referida autorização poderá ser feita no Consulado, por meio da sua assinatura perante a autoridade consular e com a apresentação dos documentos abaixo listados:

  • Documento de identidade do genitor que autoriza a viagem;
  • Documento de viagem do menor (carteira de identidade ou passaporte).
  • Deverá ser paga obrigatoriamente taxa de reconhecimento de assinatura. Para ver o valor, clique em Emolumentos/Aranceles

IMPORTANTE: os brasileiros residentes na Argentina menores de 21 anos que viajarem para o Brasil em companhia dos pais ou sozinhos necessitam apresentar ante as autoridades argentinas o DNI para estrangeiro, e autorização de viagem feita perante o Escrivão Público argentino e legalizada perante o Colégio de Escrivãos. Este documento não precisa ser legalizado no Consulado do Brasil.

Se você necessita esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, envie um e-mail para legalizar@conbrasil.org.ar

 

 

Legalização de bagagem em caso de transferência definitiva para o Brasil

 
 
Esse trâmite pode ser realizado por brasileiro residente na Argentina ou por estrangeiro com direito de residir no Brasil, mas que se encontra residindo na Argentina. Se você reside na Argentina e deseja voltar ao Brasil, levando sua mudança, necessitará apresentar Certificado de Mudança à alfândega argentina e Atestado de Mudança à alfândega brasileira. O Certificado e o Atestado de Mudança são expedidos pelo Consulado do Brasil.

Para solicitá-los, você deverá apresentar ao Consulado:
  • Se brasileiro, passaporte válido, com o visto de residência correspondente
  • Se estrangeiro residente no Brasil, Cédula de Identidade de Estrangeiro, válida, e passaporte válido
  • Comprovante de que residiu legalmente na Argentina por mais de um ano. Como prova, aceitam-se os seguintes documentos:
    1. DNI, comprovando mais de um ano de residência na Argentina
    2. Contrato de trabalho
    3. Visto de residência
    4. Outros, a critério da autoridade consular
  • Pagar a taxa de "Atestado de mudança" e a de "Certificado de Mudança". Para saber os valores, clique em Emolumentos/Aranceles.