Serviços Consulares
É concedida certidão de nascimento a todos os filhos de cidadãos brasileiros nascidos no exterior, com idade inferior a 12 anos. O Registro de Nascimento é gratuito.
Para obter o registro de nascimento de uma criança, o genitor brasileiro, seja pai ou mãe, deverá:
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Preencher o FORMULÁRIO REGISTRO DE NASCIMENTO
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Apresentar original e cópia da certidão de nascimento argentina da criança
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Apresentar originais e cópias das certidões de nascimento dos pais
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Apresentar originais e cópias dos documentos brasileiros e estrangeiros dos pais
IMPORTANTE:
Para produzir efeitos no Brasil, as certidões de nascimento expedidas pelo Consulado devem ser transcritas em Cartório do 1º Ofício do domicílio do pai ou mãe brasileira ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal. Como alguns cartórios pedem outros documentos além da certidão consular, contate o Cartório onde for fazer a transcrição, a fim de obter informações mais detalhadas.
Casos especiais
Caso o genitor brasileiro não puder comparecer pessoalmente, o trâmite só poderá ser realizado por terceiro se apresentar PROCURAÇÃO pública, em português, do genitor brasileiro, solicitando registrar o nascimento do seu filho no Consulado.
Esse trâmite não pode ser realizado por correio.
