Serviços Consulares
O brasileiro que casou na Argentina deve registrar o fato no Consulado, se quiser que o casamento estrangeiro tenha efeitos no Brasil. A certidão de casamento deverá ser solicitada ao Consulado pelo cônjuge brasileiro, que apresentará os seguintes documentos:
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FORMULÁRIO REGISTRO DE CASAMENTO, preenchido e assinado.
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Original e cópia da ata de casamento argentina;
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Originais e cópias dos documentos brasileiros e estrangeiros do casal;
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Prova adequada do estado civil dos nubentes, constituída por um dos quatro documentos: 1) certidão de nascimento com menos de seis meses de expedição; 2) certidão de casamento com a respectiva averbação do divórcio; 3) atestado de óbito do cônjuge do casamento anterior; ou 4) declaração de duas testemunhas, com firma reconhecida.
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Pagar a taxa de registro de casamento. Clique em Emolumentos/Aranceles para saber o valor.
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Caso o cônjuge brasileiro não possa comparecer pessoalmente, seu representante deverá apresentar procuração, expedida por Cartório no Brasil, solicitando registrar o casamento no Consulado.
