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03/12/2008

Acknowledgments

 

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by glauterbh last modified 2007-04-19 12:27

O registro das alterações em estatuto pessoal, ou seja, o registro em casos de mudança de nome ou estado civil, deve ser feito mediante a expedição de novo passaporte. Admite-se, porém, a anotação em passaporte válido.

Documentos que devem ser apresentados, como comprovantes:

  • no caso de casamento no Brasil, certidão de casamento;
  • no caso de casamento celebrado ou registrado em Missão diplomática ou Repartição consular brasileira, certidão consular
  • no caso de casamento no exterior, seja entre dois nacionais brasileiros ou entre brasileiro(a) e estrangeiro(a),  o registro de casamento na Repartição consular;
  • no caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações;
  • no caso de divórcio efetuado no exterior, prova de homologação da sentença de divórcio estrangeira, no Brasil, pelo Supremo Tribunal Federal;
  • no caso de mudança de nome por motivos outros que não casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a).