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07/01/2009

Acknowledgments

 

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by Sandra Alves de Brito last modified 2008-03-07 10:46
Para que um documento estrangeiro possa produzir efeitos jurídicos em território brasileiro deverá ser obrigatoriamente traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado. A obrigação legal decorre do disposto na legislação vigente, como, por exemplo:
  • Código Civil brasileiro, artigo 140: "os escritos de obrigação redigidos em língua estrangeira serão, para efeitos legais no país, vertidos para o Português".
  • Código de Processo Civil, artigo 157: "só poderá ser junto aos autos, documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado".
  • Lei 6.015, de Registros Públicos, de 31.12.73, artigo 148: "os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para efeito da sua preservação e perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no país e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos para o vernáculo e registrada a tradução, o que também se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira".

     

O Consulado-Geral do Brasil em Caiena não faz traduções ou versões de documentos, nem legaliza traduções e assinaturas de tradutores.