Serviços Consulares
Falecimento de brasileiro em território da Guiana Francesa, Martinica, Guadalupe, Saint-Martin e Saint Barthélemy.
No caso de falecimento de brasileiro residente, domiciliado ou em trânsito na jurisdição consular, o Consulado-Geral deverá ser imediatamente informado a fim de poder assistir a família do falecido nas providências legais relativas ao traslado, inumação ou cremação do de cujus.
Certificados de embalsamamento e conservação são documentos expedidos segundo a legislação francesa e que a agência funerária é obrigada a apresentar à família do falecido ou enviar junto com a urna funerária, quando de seu traslado.
Toda a documentação deverá obrigatoriamente ser assinada pelas autoridades francesas locais (Préfecture de Police, Mairie, IML etc), uma vez que deverá ser apresentada à aduana para vistoria, antes que seja autorizado o embarque da urna funerária.
O Consulado-Geral não intervém nos trâmites legais referentes à expedição da documentação exigida pelas autoridades locais, mas participa do procedimento ao expedir documento (gratuito) endereçado à alfândega, no Brasil, no sentido de solicitar autorização para a entrada de urna funerária ou de urna contendo restos mortais do de cujus.
Conseqüentemente, é necessária a apresentação da reserva de transporte aéreo, contendo a hora de chegada e aeroporto de destino.
O Consulado-Geral do Brasil deverá expedir Certificado de Óbito, que tomará por base o atestado fornecido pelas autoridades francesas. O atestado de óbito francês não menciona, mas a lei brasileira exige a especificação da causa da morte no atestado de óbito a ser emitido pelo Consulado.
Recomenda-se, assim, a apresentação ao Consulado de atestado médico com a causa da morte.
Nos termos da legislação brasileira, podem solicitar o atestado de óbito consular o ascendente, colateral ou descendente do "de cujus", além de pessoas legal ou judicialmente habilitadas.
Documentos necessários para a obtenção do atestado de óbito brasileiro:
- Passaporte brasileiro do falecido;
- Certidão oficial de óbito do local onde tenha ocorrido o falecimento, no original;
- Formulário preenchido e assinado pelo declarante;
- Atestado de sepultamento ou de incineração;
- Original e fotocópia do documento de identidade do declarante;
- Indicação precisa da data e meio de transporte do corpo ou das cinzas.
OBS: a declaração poderá ser feita por meio de preposto, o declarante devera ser autorizado por documento escrito, e possuir os elementos necessários ao assento do óbito.
A transcrição no Livro de Atos de Registro Civil da Repartição é inteiramente gratuita.
IMPORTANTE:
A prática consular tem revelado que o prazo mínimo para o término dos trâmites legais relativos ao falecimento é de quatro (4) dias. Quando o falecimento decorrer de conseqüência de acidente ou por causa desconhecida, o Procurador da República poderá solicitar abertura de investigação, que poderá acarretar demora no desembaraço legal do corpo.
O prazo legal para aguardar a identificação da causa de morte é de seis dias, podendo, no entanto, ser dilatado por razões administrativas.
A titulo de informação a média de preço para sepultamento no cemitério de Caiena é de no mínimo US$ 3.000,00 e o preço para traslado do corpo de Caiena para o Brasil (que varia de acordo com a destinação) no mínimo US$ 5.500,00.
