Serviços Consulares
Crianças nascidas no exterior podem ser registradas em Repartição Consular até a data em que o complete 12 anos de idade mediante a apresentação dos seguintes documentos que devem acompanhar o Formulário de Declaração de Nascimento:
1. Certidão de nascimento original (copie intégrale);
2. Fotocópia dos passaportes dos pais (4 primeiras páginas);
3. Fotocópia de certidão de nascimento* e/ou Carteira de Identidade de ambos os pais;
4. No caso de ausência de um dos pais, o pai ou mãe ausente deve estabelecer uma autorização, por escrito, para o registro.
5. Caso após o casamento, e antes do nascimento da criança, a mãe tenha alterado o nome de solteira, será necessário apresentar:
a) fotocópia da certidão de casamento brasileira*;
b) ou registro consular do casamento;
c) ou fotocópia de documento oficial de identidade brasileiro que comprove o uso efetivo do sobrenome do marido.
BOM SABER:
* Existe a possibilidade de solicitação de Segunda Via de Certidão de Nascimento ou Casamento através dos seguintes sites:
Instruções sobre o preenchimento do formulário de declaração de nascimento:
1. A declaração deve ser, de preferência, datilografada. Se manuscrita, preenchida EM LETRA DE IMPRENSA, COM AS ACENTUAÇÕES PRECISAS NOS NOMES E DEVIDAMENTE ASSINADA;
2. Deverá declarar o nascimento :
a) o pai, se brasileiro;
b) a mãe, se o pai é estrangeiro ou no impedimento do pai brasileiro;
c) um parente, no impedimento dos genitores;
d) ambos os pais, sendo somente a mãe brasileira, quando for solteira ou casada há menos de 180 dias da data do nascimento da criança.
NOTAS :
1. No Brasil, a certidão estabelecida pelo Setor Consular deverá ser transcrita no Cartório do 1º OfÃcio do Registro Civil do local de sua residência ou do Distrito Federal, nos termos do art.32 da Lei 6.015/73.
2. Para retirar o documento, o(s) declarante(s) deverão apresentar-se pessoalmente para assinar o Livro de Registros e verificar a exatidão do documento. Não é possÃvel o envio da certidão pelo correio nem entrega a terceira pessoa.
