Serviços Consulares
Para produzir efeito no Brasil, o casamento celebrado na Guiana Francesa deve ser registrado no Consulado do Brasil em Caiena. Para tanto, deve o cônjuge brasileiro dirigir-se pessoalmente à repartição Consular, munido dos seguintes documentos obrigatórios:
1. Formulário de Registro de Casamento devidamente preenchido e assinado;
2. Certidão de Casamento francesa (copie integral) original e recente (menos de 3 meses);
3. Contrato de casamento (se houver sido feito contrato);
4. Fotocópia da certidão de nascimento de ambos os cônjuges (obrigatório) com menos de seis meses de expedição* ou Comprovante de Estado Civil dos cônjuges;
5. Fotocópia dos passaportes de ambos os cônjuges (páginas de identificação);
6. No caso de o cônjuge brasileiro ter sido divorciado, e/ou de o cônjuge estrangeiro ter sido casado anteriormente, apresentar fotocópia da certidão de divórcio brasileira ou sentença de divórcio estrangeira homologada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ);
7. No caso do cônjuge brasileiro ter sido viúvo, apresentar cópia da certidão de óbito;
8. Taxa de 16.00 (dezesseis) euros;
O prazo para emissão do documento é de 5 dias úteis.
Segundo a lei brasileira poderão ser adotados os seguintes regimes de bens:
1) Comunhão parcial. O regime de comunhão parcial se refere aos bens que, por pacto anterior ou por determinação legal, são excluídos da comunhão. Estes bens continuam a pertencer ao cônjuge a quem já pertencia, ou que os adquirira anteriormente ao casamento;
2) Comunhão Universal. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas com as exceções previstas na lei civil brasileira. No regime universal todos os bens, sejam da mulher ou do marido, entram para a comunhão: comunicam-se entre si;
3) Participação final nos aquestos. No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, integrado pelos bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento. Caberá a cada cônjuge, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento;
4) Separação de bens. O regime de separação de bens é aquele em que se estabelece que cada cônjuge continua a ser dono de seus próprios bens, não havendo comunicação deles para o patrimônio do outro cônjuge.
BOM SABER:
* Existe a possibilidade de solicitação de Segunda Via de Certidão de Nascimento através dos seguintes sites: - http://www.certidao.com.br/duvidas/nosso_trabalho.php
- http://www.cartorio24horas.com.br
Informações Suplementares:
a) De acordo com o Novo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, em vigor a partir de 11/01/2003) Art.1.565 §1º “Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.” "Este dispositivo segue o principio constitucional da absoluta igualdade entre as pessoas casadas. Pelo casamento o cônjuge pode acrescer ao seu o sobrenome do consorte, de modo que NÃO pode ocorrer a supressão do sobrenome de origem.
b) A certidão de casamento expedida pelo Consulado em Caiena deverá ser transcrita no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do local do domicílio do registrado ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio conhecido no Brasil.
c) O Serviço Consular Brasileiro não efetua homologação de sentença de divórcio, competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil.
d) Em caso de divorcio ocorrido no exterior, a sentença estrangeira de divorcio devera ser previamente homologada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Somente após a homologação do divorcio no Brasil poderá ser feito registro de novo casamento.
e) Para a homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a parte interessada deverá constituir advogado no Brasil e por meio dele encaminhar:
o uma procuração em favor de um advogado;
o a sentença de divórcio estrangeira (legalizada na repartição consular);
o original da certidão de casamento.
e) Para a homologação de sentença de divórcio no Brasil. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser traduzidos no Brasil por tradutor público juramentado.
