Serviços Consulares
Qualquer ato lícito pode ser objeto de mandato, à exceção de testamento e de depoimento pessoal.
O outorgante em procuração passada no Serviço Consular terá obrigatoriamente a nacionalidade brasileira. No caso de estrangeiros residentes no Brasil devem possuir carteira RNE válida.
Detentores de outras nacionalidades passarão necessariamente sua procuração perante, sucessivamente, Notário Público e Secretária de Estado.
Para a assinatura do instrumento de mandato, o outorgante deverá necessariamente comparecer ao Serviço Consular, munido de documento de identidade brasileiro válido. No caso de estrangeiros residentes no Brasil é necessário apresentar a carteira RNE válida.
Requisitos:
- Formulário de procuração devidamente preenchido (à máquina ou em letra de forma), com a qualificação completa do outorgante e do outorgado e descrição (em redação clara e concisa) dos poderes conferidos;
- Original e fotocópia dos documentos de identificação do outorgante e outorgado;
- Pagamento dos emolumentos consulares.
Tarifas aplicáveis:
- procurações destinadas à cobrança de pensões de Estado, vencimentos do serviço público, aposentadoria ou reforma: 4,00 (quatro) euros por procuração;
- por segundo traslado, ou seja, cópia de procurações destinadas à cobrança de pensões, aposentadorias ou FGTS: 4,00 (quatro) euros;
- procurações para qualquer outro fim: 16,00 (dezesseis) euros por procuração;
- por segundo traslado, ou seja, cópia de procuração anterior: 8,00 (oito)euros (é necessário data e numero do livro e da folha da procuração a ser transcrita).
