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07/01/2009

Acknowledgments

 

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Serviços Consulares

by Sandra Alves de Brito last modified 2008-08-29 09:53

De acordo com o artigo nº 22 do Decreto nº 5.978 de 04 de dezembro de 2006 são condições para a obtenção do passaporte comum, no exterior: I - ser brasileiro; II - comprovar sua identidade e demais dados pessoais necessários ao cadastramento no banco de dados de requerentes de passaportes; III - estar quite com a justiça eleitoral e o serviço militar obrigatório; IV - recolher a taxa ou emolumento devido; e V - não ser procurado pela Justiça nem impedido judicialmente de obter passaporte.

 

Informações gerais:
O passaporte e os demais documentos de viagem são propriedade do Governo brasileiro, cabendo aos titulares a posse direta e o uso regular, podendo ser apreendidos em caso de fraude ou uso indevido.
A documentação exigida para a obtenção de documentos de viagem deverá ser apresentada no original, pública-forma conferida ou cópia autenticada.
Ao solicitar novo passaporte o interessado deverá apresentar, para cancelamento, o passaporte anterior, válido ou não, o qual poderá ser-lhe devolvido a critério da Autoridade Consular. O interessado que não apresentar o passaporte anterior deverá declarar, na forma da lei, os motivos pelos quais o documento não está sendo apresentado, e apresentar Boletim de Ocorrência da Policia.
A concessão de passaporte a brasileiros menores de idade nascidos no exterior dependerá de prévio registro de nascimento.
A concessão de passaporte a brasileiros menores de 18 anos não é possível sem autorização expressa de ambos os pais ou do(a) responsável legal (com documento brasileiro que comprove tutela ou guarda).
O brasileiro que seja também nacional de outro país por nascimento, ou outra forma de aquisição de nacionalidade, terá direito a passaporte ou a qualquer outro dos documentos de viagem expedidos para nacionais brasileiros, nas mesmas condições em que esses documentos são concedidos a todos os brasileiros. O interessado deve estar consciente da obrigatoriedade de seu ingresso no Brasil e saída do País com o passaporte brasileiro.
Os passaportes concedidos e não retirados no prazo de noventa dias serão cancelados.
A concessão de um novo passaporte em substituição ao passaporte extraviado, roubado ou danificado depende de investigação demorada.
Para obtenção de Passaporte comum (PACOM) é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
1) Passaporte anterior expirado ou com menos de 6 (seis) meses de validade;
2) Registro Geral (Carteira de Identidade) ou Cédula de Identidade expedida por órgãos públicos brasileiros (original e cópia) – documento que contenha foto e assinatura;
3) “Carte de Séjour ou "Carte d’Identité" (original e cópia);
4) Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais. (original e cópia);
5) No caso de homens, maiores de 18 (dezoito) e menores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade:
5.1) Documento comprovando estar em dia com as obrigações militares (original e cópia);
6) No caso de menor de 18 anos:
6.1) Certidão de nascimento brasileira (original e copia);
6.2) Autorização por escrito de ambos os pais ou responsável legal (em pedido pelo correio as assinaturas devem estar legalizadas);
6.3) Documento de Identidade dos pais (original e cópia);
6.4) Certificado escolar (original) ou “carte républicaine” da prefeitura, ou passaporte francês;
Atenção: Caso um dos pais não esteja presente no momento da solicitação, a autorização e a cópia do documento de identidade deverão estar passadas perante cartório.
7) 03 (três) fotos coloridas tamanho 5x7cm;
8) Preencher e assinar 02 (dois) formulários;
9) Pagar os emolumentos consulares: 24,00 (vinte e quatro) euros.
 
Para obtenção de Passaporte comum (PACOM) por perda, furto ou danificação é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
1) Denúncia do furto ou extravio emitida pela “police” ou “gendarmerie”, (original e cópia);
2) Registro Geral (Carteira de Identidade) ou Cédula de Identidade expedida por órgãos públicos brasileiros (original e cópia) – documento que contenha foto e assinatura;
3) “Carte de Séjour” ou "Carte d’Identité" (original e cópia);
4) Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais. (original e cópia);
5) No caso de homens, maiores de 18 (dezoito) e menores de 45 (quarenta e cinco)  anos de idade:
5.1) Documento comprovando estar em dia com as obrigações militares (original e cópia);
6) No caso de menor de 18 anos:
6.1) Certidão de nascimento brasileira (original e copia);
6.2) Autorização por escrito de ambos os pais ou responsável legal (em pedido pelo correio as assinaturas devem estar legalizadas);
6.3) Documento de Identidade dos pais (original e cópia);
6.4) Certificado escolar (original) ou “carte républicaine” da prefeitura, ou passaporte francês;
Atenção: Caso um dos pais não esteja presente no momento da solicitação, a autorização e a cópia do documento de identidade deverão estar passadas perante cartório.
7) 03 (três) fotos coloridas tamanho 5x7cm;
8) Preencher e assinar 02(dois) formulários;
9) Pagar os Emolumentos Consulares: 48,00 (quarenta e oito) euros.
 
Observação Importante: Nos casos de pedido pelo correio é necessário envio de envelope CRONOPOST (pré-pago e auto-endereçado) para retorno dos documentos.