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07/01/2009

Acknowledgments

 

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Serviços Consulares

by Sandra Alves de Brito last modified 2007-11-09 13:57

A Constituição do Brasil estabelece, em seu artigo 12, as situações em que uma pessoa é considerada brasileira:

  • os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; e
  • os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. 

 

 Transcreve-se, a seguir, o texto da Emenda Constitucional N˚54, de 20 de setembro de 2007:

Art. 1º A alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 ...................................................................................

I - .............................................................................................

..................................................................................…........................

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

................................................................................................."(NR)

Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 95:

"Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil."

 

Observações:

  • Os brasileiros podem ter a dupla nacionalidade.
  • Um processo de perda de nacionalidade brasileira somente se inicia por iniciativa formal do interessado.
  • Todos os brasileiros que tenham filhos no exterior devem sempre registrá-los na Repartição consular de sua jurisdição.