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07/01/2009

Acknowledgments

 

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Serviços Consulares

by Sandra Alves de Brito last modified 2008-09-18 09:43

Informações para importação de animais vivos, domésticos de companhia, sem valor comercial - caninos e felinos (http://www.agricultura.gov.br).

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDAPROCEDIMENTOS

a) Conferir a documentação, observando as características do animal, tais como espécie, raça, pelagem,idade etc;

b) No CZI, além dos dados referidos anteriormente deverão ser indicados os países de procedência e de destino;

c) No CZI deverá estar comprovado que o animal identificado foi examinado nos dez dias anteriores ao embarque, não apresentando nenhum sinal clínico de doenças próprias da espécie;

d) No caso de animais provenientes de países que declaram oficialmente junto ao OIE a presença em seu território de Peste Eqüina Africana e ou Febre do Vale do Rift, no certificado deverão constar também as seguintes informações:

1) Que no lugar de origem e num raio de cinqüenta quilômetros deste, não foram registrados casos das doenças citadas acima, nos últimos três anos;

2) Que os animais não estiveram, durante este período, em regiões afetadas por estas doenças;

3) Animais provenientes destes países, desprovidos da documentação exigida e, portanto, com impedimento sanitário de importação, deverão retornar à sua origem de imediato ou serem submetidos ao sacrifício.

e) Os animais que cumprirem os requisitos anteriores não realizarão quarentena de importação. Em caso de suspeita de doença infecciosa, zoonótica ou de alto risco, a Autoridade Veterinária Oficial determinará as providências que assegurem seu isolamento e correspondentes medidas sanitárias;

f) Ante a ausência ou irregularidade de algum dos documentos, o animal deverá retornar à origem, à custa do seu responsável.

g) Caso o CZI esteja em idioma estrangeiro poderá ser exigida a tradução por tradutor oficial juramentado.

3.

DOCUMENTAÇÃO EMITIDA

a) Termo de Fiscalização (FORMULÁRIO VII), onde no campo conclusão/observação constará se o despacho estará autorizado ou proibido, ou se deverão ser atendidas exigências ou regularizadas ocorrências registradas;

b) Termo de Ocorrência (FORMULÁRIO XII), quando for o caso;

c) Atestado Sanitário para o Trânsito de Cães e Gatos (Formulário XXX), que deverá acompanhar o animal do SVA/UVAGRO até o seu destino final.

4.

LEGISLAÇÕES E ATOS NORMATIVOS RELACIONADOS

a) Decreto n.º 24.548 de 03 de julho de 1934;

b) Portaria Ministerial n.º 430 de 14 de outubro 1997.

c) Instrução Normativa MAPA nº 18 de 18 de julho de 2006.

 

a) Requerimento para Fiscalização de Animais de Companhia (FORMULÁRIO XXIX);

b) Original do Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), visado por autoridade consular brasileira, expedido pelo Serviço Veterinário Oficial do País de Origem, ou endossado pelo Serviço Veterinário Oficial, para aqueles países que adotam tal procedimento, atendendo as exigências sanitárias pertinentes à espécie;

c) Atestado de vacinação Anti-Rábica, para animais com idade igual ou superior a 90 (noventa) dias, realizada 30 dias antes da data do ingresso no caso de primovacinados, e com validade de um ano.

Deverão constar ainda os seguintes dados:

1) Proprietário do animal: nome completo, endereço residencial (rua, número, cidade, Estado e País);

2) Animal: nome, raça, sexo, data de nascimento, tamanho, pelagem e sinais particulares.

d) Cópia do Conhecimento ou Manifesto de carga, para animais importados como carga.

2.

ANIMAIS VIVOS - DOMÉSTICOS DE COMPANHIA, SEM VALOR COMERCIAL -

CANINOS E FELINOS