Acesse o Portal do Governo Brasileiro
You are here: Home CADASTRO DE PESSOAS FISICAS - CPF
07/01/2009

Acknowledgments

 

Document Actions

Serviços Consulares

by Sandra Alves de Brito last modified 2007-11-09 13:33

Estão obrigados a inscrever-se no CPF as pessoas físicas que, residentes no exterior, possuam no Brasil bens e direitos sujeitos à registro público, inclusive:

·         imóveis;

·         veículos;

·         embarcações;

·         aeronaves;

·         participações societárias;

·         contas-correntes bancárias;

·         aplicações no mercado financeiro; e

·         aplicações no mercado de capitais.

Obs.: O número de inscrição do CPF é atribuído à pessoa física uma única vez, sendo vedada, a qualquer título, a solicitação de uma segunda inscrição.

A consulta pública à situação cadastral da pessoa física no CPF, poderá ser realizada por meio da Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, ou pelo telefone 0300-78-0300.

A consulta será realizada mediante indicação do número de inscrição no CPF e permitirá, tão somente, o conhecimento:

·         quando realizada pela Internet, do nome e da situação cadastral da pessoa física no referido Cadastro;

·         quando realizada por meio do telefone, da situação cadastral da pessoa física no referido Cadastro.

Documentos a serem apresentados para:

1.      Inscrição

1.      Formulário específico, o qual pode ser obtido no endereço www.receita.fazenda.gov.br;

2.      Documento de identidade, que comprove filiação;

3.      Documento de identidade de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda e documento que comprove filiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda quando o pedido se referir a inscrição, conforme o caso, de menor de 16 anos ou incapaz; e

4.      Documento de identidade do procurador e instrumento público de procuração, quando o pedido for efetuado por procurador;

Obs.: O pedido de inscrição relativo à menor ou incapaz deverá ser assinado por um dos pais, pelo tutor, pelo curador ou pela pessoa responsável por sua guarda em virtude de decisão judicial.

2.      Alteração

o        O pedido de alteração de dados cadastrais será acompanhado dos documentos que comprovem a alteração, exceto quando para fins de atualização de endereço, hipótese em que será dispensada sua comprovação.

o        O pedido de alteração de dados será encaminhado pelo formulário específico, o qual pode ser obtido no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

o        A alteração de endereço ou a retificação do número de inscrição do titulo de eleitor poderá também ser efetivada por intermédio da:

1.      Declaração de Ajuste Anual; ou

2.      Declaração Anual de Isento, apresentada por meio da Internet (ou das agências dos Correios).

3.      Segunda Via de Cartão CPF

o        O pedido de 2ª via de Cartão CPF poderá ser encaminhado utilizando-se o formulário específico, o qual pode ser obtido no endereço www.receita.fazenda.gov.br 

o        Será instruído com a apresentação de documentos que comprovem a inscrição no CPF, que são:

1.      Carteira de Identidade;

2.      Carteira Nacional de Habilitação;

3.      Cartão de Crédito;

4.      Cartão Magnético de movimentação de conta-corrente, de assistência social ou previdenciários.

Conforme o caso, o requerente deverá apresentar também:

5.      Documento de Identidade, que comprove filiação;

6.      Documento de identidade de um dos pais, tutor, curador o responsável pala guarda e documento que comprove filiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda quando o pedido se referir a inscrição, conforme o caso, de menor de 16 anos ou incapaz;

7.      Documento de identidade do procurador e instrumento público de procuração, quando o pedido for efetuado por procurador.

4.      Cancelamento

o        Será formalizado por meio de formulário, o qual pode ser obtido no endereço www.receita.fazenda.gov.br, acompanhado do correspondente atestado de óbito, e será apresentado pelo inventariante, cônjuge ou parente.

o        Será cancelada, a pedido, a inscrição, quando o interessado verificar a duplicidade da mesma.

o        Será cancelada, de ofício, a inscrição da pessoa física, nas seguintes hipóteses:

1.      Atribuição de mais de um número parta uma mesma pessoa física;

2.      Constatação de fraude na inscrição, inclusive na hipótese de inexistência da pessoa física;

3.      No caso de óbito informado por terceiro, em conformidade com convênios de troca de informações celebrados com a SRF; e

4.      Omissão na entrega de qualquer das declarações a que o contribuinte estiver sujeito por dois anos consecutivos.

5.      Regularização

o        A regularização da situação cadastral no caso de pessoa não-residente no Brasil, dar-se-á pela apresentação 7, se efetuado fora do período estabelecido para apresentação da Declaração Anual de Isento.

 

Campo número 08 do formulário

·         Somente estão isentos de preencher o campo número 08 (Número de Inscrição do Título Eleitoral) os estrangeiros e os brasileiros incapazes, analfabetos, maiores de 70 anos e entre 16 e 18 anos, inscritos e apenados.

·         Se o titular do CPF é brasileiro na faixa de 18 a 70 anos não possui título de eleitor e nuca justificou esse fato perante a Receita Federal, deve procurar a Unidade da Receita Federal pessoalmente ou por intermédio de seu representante legal, levando o documento que justifica a ausência do título de eleitor (carteira de identidade; carteira de trabalho; documento oficial que ateste a incapacidade da pessoa e que indique a sua tutela; e comprovante que está prestando serviço militar.)

·         As pessoas que não possuem o título de eleitor mesmo estando obrigadas devem levar uma certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou Cartório Eleitoral atestando a inexistência do alistamento eleitoral.

A Situação cadastral pode ser:

1.      Regular

o        No exercício em que realizada a inscrição; e

o        Nos exercícios seguintes, quando a pessoa física tenha apresentado, no último exercício, a Declaração de Ajuste Anual ou da Declaração Anual de Isento, bem assim a que tenha, nesse mesmo exercício, declarado em conjunto com cônjuge a Declaração de Ajuste Anual.

2.      Pendente de Regularização

o        No caso de omissão na entrega, no último exercício, da Declaração Anual de Isento, quando não caracterizada a hipótese de entrega em exercícios anteriores.

3.      Cancelada

o        em caso de óbito;

o        em caso de duplicidade;

o        em caso de cancelamento de inscrição no CPF de pessoa física não-residente no Brasil; e

o        omissão na entrega de qualquer das declarações a que o contribuinte estiver sujeito por dois anos consecutivos.

A regularização da situação cadastral no caso de pessoa não-residente no Brasil, dar-se-á pela apresentação do formulário específico, o qual pode ser obtido no endereço www.receita.fazenda.gov.br, se efetuado fora do período estabelecido para apresentação da Declaração Anual de Isento.