Serviços Consulares
Estão obrigados a inscrever-se no CPF as pessoas físicas que, residentes no exterior, possuam no Brasil bens e direitos sujeitos à registro público, inclusive:
· imóveis;
· veículos;
· embarcações;
· aeronaves;
· participações societárias;
· contas-correntes bancárias;
· aplicações no mercado financeiro; e
· aplicações no mercado de capitais.
Obs.: O número de inscrição do CPF é atribuído à pessoa física uma única vez, sendo vedada, a qualquer título, a solicitação de uma segunda inscrição.
A consulta pública à situação cadastral da pessoa física no CPF, poderá ser realizada por meio da Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, ou pelo telefone 0300-78-0300.
A consulta será realizada mediante indicação do número de inscrição no CPF e permitirá, tão somente, o conhecimento:
· quando realizada pela Internet, do nome e da situação cadastral da pessoa física no referido Cadastro;
· quando realizada por meio do telefone, da situação cadastral da pessoa física no referido Cadastro.
Documentos a serem apresentados para:
1. Inscrição
1. Formulário específico, o qual pode ser obtido no endereço www.receita.fazenda.gov.br;
2. Documento de identidade, que comprove filiação;
3. Documento de identidade de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda e documento que comprove filiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda quando o pedido se referir a inscrição, conforme o caso, de menor de 16 anos ou incapaz; e
4. Documento de identidade do procurador e instrumento público de procuração, quando o pedido for efetuado por procurador;
Obs.: O pedido de inscrição relativo à menor ou incapaz deverá ser assinado por um dos pais, pelo tutor, pelo curador ou pela pessoa responsável por sua guarda em virtude de decisão judicial.
2. Alteração
o O pedido de alteração de dados cadastrais será acompanhado dos documentos que comprovem a alteração, exceto quando para fins de atualização de endereço, hipótese em que será dispensada sua comprovação.
o O pedido de alteração de dados será encaminhado pelo formulário específico, o qual pode ser obtido no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
o A alteração de endereço ou a retificação do número de inscrição do titulo de eleitor poderá também ser efetivada por intermédio da:
1. Declaração de Ajuste Anual; ou
2. Declaração Anual de Isento, apresentada por meio da Internet (ou das agências dos Correios).
3. Segunda Via de Cartão CPF
o O pedido de 2ª via de Cartão CPF poderá ser encaminhado utilizando-se o formulário específico, o qual pode ser obtido no endereço www.receita.fazenda.gov.br
o Será instruído com a apresentação de documentos que comprovem a inscrição no CPF, que são:
1. Carteira de Identidade;
2. Carteira Nacional de Habilitação;
3. Cartão de Crédito;
4. Cartão Magnético de movimentação de conta-corrente, de assistência social ou previdenciários.
Conforme o caso, o requerente deverá apresentar também:
5. Documento de Identidade, que comprove filiação;
6. Documento de identidade de um dos pais, tutor, curador o responsável pala guarda e documento que comprove filiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda quando o pedido se referir a inscrição, conforme o caso, de menor de 16 anos ou incapaz;
7. Documento de identidade do procurador e instrumento público de procuração, quando o pedido for efetuado por procurador.
4. Cancelamento
o Será formalizado por meio de formulário, o qual pode ser obtido no endereço www.receita.fazenda.gov.br, acompanhado do correspondente atestado de óbito, e será apresentado pelo inventariante, cônjuge ou parente.
o Será cancelada, a pedido, a inscrição, quando o interessado verificar a duplicidade da mesma.
o Será cancelada, de ofício, a inscrição da pessoa física, nas seguintes hipóteses:
1. Atribuição de mais de um número parta uma mesma pessoa física;
2. Constatação de fraude na inscrição, inclusive na hipótese de inexistência da pessoa física;
3. No caso de óbito informado por terceiro, em conformidade com convênios de troca de informações celebrados com a SRF; e
4. Omissão na entrega de qualquer das declarações a que o contribuinte estiver sujeito por dois anos consecutivos.
5. Regularização
o A regularização da situação cadastral no caso de pessoa não-residente no Brasil, dar-se-á pela apresentação 7, se efetuado fora do período estabelecido para apresentação da Declaração Anual de Isento.
Campo número 08 do formulário
· Somente estão isentos de preencher o campo número 08 (Número de Inscrição do Título Eleitoral) os estrangeiros e os brasileiros incapazes, analfabetos, maiores de 70 anos e entre 16 e 18 anos, inscritos e apenados.
· Se o titular do CPF é brasileiro na faixa de 18 a 70 anos não possui título de eleitor e nuca justificou esse fato perante a Receita Federal, deve procurar a Unidade da Receita Federal pessoalmente ou por intermédio de seu representante legal, levando o documento que justifica a ausência do título de eleitor (carteira de identidade; carteira de trabalho; documento oficial que ateste a incapacidade da pessoa e que indique a sua tutela; e comprovante que está prestando serviço militar.)
· As pessoas que não possuem o título de eleitor mesmo estando obrigadas devem levar uma certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou Cartório Eleitoral atestando a inexistência do alistamento eleitoral.
A Situação cadastral pode ser:
1. Regular
o No exercício em que realizada a inscrição; e
o Nos exercícios seguintes, quando a pessoa física tenha apresentado, no último exercício, a Declaração de Ajuste Anual ou da Declaração Anual de Isento, bem assim a que tenha, nesse mesmo exercício, declarado em conjunto com cônjuge a Declaração de Ajuste Anual.
2. Pendente de Regularização
o No caso de omissão na entrega, no último exercício, da Declaração Anual de Isento, quando não caracterizada a hipótese de entrega em exercícios anteriores.
3. Cancelada
o em caso de óbito;
o em caso de duplicidade;
o em caso de cancelamento de inscrição no CPF de pessoa física não-residente no Brasil; e
o omissão na entrega de qualquer das declarações a que o contribuinte estiver sujeito por dois anos consecutivos.
A regularização da situação cadastral no caso de pessoa não-residente no Brasil, dar-se-á pela apresentação do formulário específico, o qual pode ser obtido no endereço www.receita.fazenda.gov.br, se efetuado fora do período estabelecido para apresentação da Declaração Anual de Isento.
