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07/01/2009

Acknowledgments

 

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Serviços Consulares

by Sandra Alves de Brito last modified 2008-03-07 10:44

Compete ao Consulado prestar assistência cabível aos brasileiros, sempre em conformidade com as leis locais.

Entre as funções que desempenha, entretanto, não se inclui, em hipótese alguma, a de agir como se fosse um agente da imigração.

Convenções internacionais, das quais o Brasil faz parte, asseguram a qualquer cidadão, quando em território estrangeiro, o direito de entrar em contato com suas autoridades consulares e diplomáticas. Assim, caso você tenha problemas com as autoridades locais, não deixe de recorrer ao Consulado mais próximo.

Lembre-se porém, de que, onde quer que esteja: VOCÊ ESTà SUJEITO ÀS LEIS LOCAIS.

 

O Serviço de Assistência à Brasileiros existe para:
  • proteger, no país estrangeiro, os interesses e direito dos cidadãos brasileiros;
  • aconselhar os brasileiros nos problemas legais e jurídicos;
  • auxiliar os brasileiros nos contatos com as autoridades estrangeiras;
  • proporcionar a assistência cabível ao brasileiro em dificuldades por motivo de doença, acidente, roubo, processo judicial, prisão, etc.;
  • auxiliar na localização de brasileiros;
  • promover, quando for o caso, a repatriação de cidadão brasileiro desvalido.
 
O Serviço Consular Brasileiro, no entanto, não tem competência para interferir junto às autoridades locais de imigração a fim de responder aos problemas de regularização relativos a vistos de entrada e/ou residência.