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07/01/2009

Acknowledgments

 

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Deveres do brasileiro residente no exterior

1- Nascimento no exterior

No caso de nascimento no exterior, sendo o pai ou a mãe brasileiro, providenciar o registro de nascimento em repartição consular brasileira até a criança completar 12 anos;

O registro é grátis e servirá para resguardar, os direitos do menor como cidadão brasileiro; o registro servirá como prova da nacionalidade brasileira.

Caso o menor não seja registrado até os 12 anos, recomenda-se que a certidão de nascimento estrangeira seja autenticada pela Repartição Consular brasileira da jurisdição do documento, traduzida para o português por tradutor juramentado no Brasil, e em seguida, transcrita em Cartório do Primeiro Ofício do domicílio do registrado, no Brasil.

2- Casamento no exterior

No caso de casamento no exterior (independentemente da nacionalidade do cônjuge), providenciar o registro da certidão de casamento em repartição consular brasileira;

3- Divórcio no exterior

A sentença de divórcio estrangeira, deverá ser autenticada pela repartição consular brasileira da jurisdição do documento e posteriormente homologada no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal (somente após a homologação pelo STF poderá ser feito o registro do novo casamento);

4- Falecimento no exterior

No caso de falecimento no exterior, um(a) declarante brasileiro ou, à falta, funcionário consular deverá assinar o assentamento de óbito em repartição consular brasileira;

5- Alistamento militar

Para o nacional de sexo masculino e com idade entre 18 e 45 anos, cumprir com suas obrigações com o serviço militar, providenciando junto à repartição consular com jurisdição sobre seu local de residência o alistamento e adiamento(s) de incorporação;

6- Passaporte

Comunicar imediatamente ao Consulado a ocorrência de perda, furto, extravio ou destruição de passaporte;

7- Eleições

Em época de eleições, cumprir com suas obrigações eleitorais junto a Consulado brasileiro. O cadastramento em seção eleitoral no exterior é opcional, porém altamente recomendável para aqueles que residem fora do Brasil.

Atualizado em 03.03.08