Apresentação
Jurisdição - Atribuições - Emolumentos
A jurisdição do Consulado-Geral em Caiena (444 - Chemin Saint Antoine - BP 793 - 97337 Cayenne Cedex - Guyane Française - Tel: (594) 594-296010 - FAX: (594) 594-303885 - E-Mail: caiena.consular@orange.fr se estende a todo o território da Guiana Francesa, Martinica, Guadalupe, Saint-Martin e Saint Barthélemy.
O QUE O CONSULADO GERAL NÃO PODE FAZER
O QUE O CONSULADO-GERAL PODE FAZER
- Proteger os interesses dos cidadãos brasileiros, desde que estejam de acordo com a legislação brasileira e com as leis locais;
- Prestar auxílio para cidadãos desvalidos, sem agir como parte legalmente constituída perante órgãos locais;
- Exercer a função de notário público e oficial de registro civil: registros de nascimento, casamento, óbito, procurações, declarações, etc...;
- Expedir documentos de viagem (passaportes, autorizações de retorno) e efetuar anotações;
- Atuar como órgão de alistamento militar;
- Encaminhar, à Justiça Eleitoral, requerimentos para: (1) inscrição eleitoral (obtenção do primeiro título de eleitor), (2) transferência de domicílio eleitoral (transferência do título para quem já reside há um ano na França); (3)regularização eleitoral (para os que estão em dívida com a Justiça Eleitoral por não terem votado e/ou justificado); (4)modificação ou correção de dados cadastrais (para quem mudou de nome por casamento, por exemplo, ou cujo título tem algum dado errado);
- Prestar informações relativas ao imposto de renda;
- Prestar informações gerais sobre a legislação aduaneira;
- Emitir cédula de identificação consular;
- Autenticar documentos necessários à participação em licitações públicas para que produzam efeitos no Brasil;
- Expedir certificados e atestados previstos na legislação brasileira;
-
Conceder, de acordo com a legislação brasileira em vigor, vistos de entrada e de permanência para cidadãos estrangeiros ingressarem e, segundo o caso, residirem no Brasil.
EMOLUMENTOS CONSULARES
DOCUMENTOS QUE O CONSULADO GERAL NÃO PODE FORNECER E QUE DEVEM SER SOLICITADOS NO BRASIL:
- Atestado de antecedentes criminais, que poderá ser obtido somente no Brasil, pessoalmente ou por intermédio de procurador, munido de procuração por instrumento público e de cópia da carteira de identidade do interessado (não precisa ser cópia autenticada), perante o Departamento de Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública dos Estados, consoante o órgão que o solicita. O prazo de validade dos certificados emitidos pelo Departamento de Polícia Federal é de noventa dias, e o das Secretarias de Segurança variam de Estado para Estado;
- Carteira de Identidade;
- Certidão de nascimento, casamento ou óbito registrado no Brasil;
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Inscrições para concursos públicos;
- Diplomas de quaisquer tipos, ou respectivas segundas-vias;
- Atestado de Saúde;
- Recursos para o pagamento de dívidas;
- Certificados ou recibos referentes a impostos;
- Mudança de dados de qualificação civil;
- Homologação de divórcio estrangeiro;
- Prorrogar passaportes;
- Legalização de documentos oficiais emitido pelas autoridades francesas;
- Quitação de impostos;
- Emitir declaração de estado civil, de celibato ou congênere.
O Consulado-Geral pode fazer somente aquilo que a legislação autoriza.
IMPORTANTE
A Autoridade consular trabalha com o propósito básico de não permitir que os cidadãos brasileiros em trânsito, residentes ou domiciliados sofram qualquer tipo de discriminação. Desta forma, todo problema relativo à detenção, prisão ou falecimento de cidadão brasileiro deverá ser imediatamente levado ao conhecimento do Consulado.
O Consulado-Geral não pode atuar como agente de imigração junto às autoridades imigratórias da França.
