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07/01/2009

Acknowledgments

 

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Apresentação

Jurisdição - Atribuições - Emolumentos

O Consulado-Geral do Brasil em Caiena é parte integrante da rede consular do Ministério das Relações Exteriores. Sua função principal é a de prestar serviços aos cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes na sua jurisdição consular, dentro dos limites estabelecidos pela legislação brasileira, pela legislação francesa e pelos tratados internacionais pertinentes.
 

A jurisdição do Consulado-Geral em Caiena (444 - Chemin Saint Antoine - BP 793 - 97337 Cayenne Cedex - Guyane Française - Tel: (594) 594-296010 - FAX: (594) 594-303885 - E-Mail: caiena.consular@orange.fr se estende a todo o território da Guiana Francesa, Martinica, Guadalupe, Saint-Martin e Saint Barthélemy.

O QUE O CONSULADO GERAL NÃO PODE FAZER

Assuntos relacionados com: as áreas culturais; de equivalência de diplomas; carreiras universitárias e escolares; de promoção comercial; de turismo; de cartas rogatórias ou de caráter diplomático ou natureza política, são de competência da Embaixada do Brasil em Paris, localizada no número 34 Cours Albert 1er, em Paris Telefone: (33) 01 45 61 63 00 / Fax: 01 42 89 03 45 / 01 53 75 05 46 / E-mail: ambassade@bresil.org
 

O QUE O CONSULADO-GERAL PODE FAZER

Em termos práticos, as funções desempenhadas pelo Consulado são as seguintes:
  • Proteger os interesses dos cidadãos brasileiros, desde que estejam de acordo com a legislação brasileira e com as leis locais;
  • Prestar auxílio para cidadãos desvalidos, sem agir como parte legalmente constituída perante órgãos locais;
  • Exercer a função de notário público e oficial de registro civil: registros de nascimento, casamento, óbito, procurações, declarações, etc...;
  • Expedir documentos de viagem (passaportes, autorizações de retorno) e efetuar anotações;
  • Atuar como órgão de alistamento militar;
  • Encaminhar, à Justiça Eleitoral, requerimentos para: (1) inscrição eleitoral (obtenção do primeiro título de eleitor), (2) transferência de domicílio eleitoral (transferência do título para quem já reside há um ano na França); (3)regularização eleitoral (para os que estão em dívida com a Justiça Eleitoral por não terem votado e/ou justificado); (4)modificação ou correção de dados cadastrais (para quem mudou de nome por casamento, por exemplo, ou cujo título tem algum dado errado);
  • Prestar informações relativas ao imposto de renda;
  • Prestar informações gerais sobre a legislação aduaneira;
  • Emitir cédula de identificação consular;
  • Autenticar documentos necessários à participação em licitações públicas para que produzam efeitos no Brasil;
  • Expedir certificados e atestados previstos na legislação brasileira;
  • Conceder, de acordo com a legislação brasileira em vigor, vistos de entrada e de permanência para cidadãos estrangeiros ingressarem e, segundo o caso, residirem no Brasil.

EMOLUMENTOS CONSULARES

A assistência consular prestada pelo Consulado é inteiramente gratuita.
A emissão de documentos, no entanto, envolve custo operacional e administrativo, consoante tabela prevista na Portaria n° 619, de 16.12.92. Tais custos variam de acordo com o tipo de documento ou do serviço e são estipulados em REAL-OURO, moeda específica para a cobrança dos emolumentos consulares, cujo valor se acha vinculado à variação da moeda local em relação ao dólar norte-americano.
 
 

DOCUMENTOS QUE O CONSULADO GERAL NÃO PODE FORNECER E QUE DEVEM SER SOLICITADOS NO BRASIL:

 

O Consulado-Geral não se encontra habilitado a fornecer, dentre outros, os seguintes documentos:
  • Atestado de antecedentes criminais, que poderá ser obtido somente no Brasil, pessoalmente ou por intermédio de procurador, munido de procuração por instrumento público e de cópia da carteira de identidade do interessado (não precisa ser cópia autenticada), perante o Departamento de Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública dos Estados, consoante o órgão que o solicita. O prazo de validade dos certificados emitidos pelo Departamento de Polícia Federal é de noventa dias, e o das Secretarias de Segurança variam de Estado para Estado;
  • Carteira de Identidade;
  • Certidão de nascimento, casamento ou óbito registrado no Brasil;
  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • Inscrições para concursos públicos;
  • Diplomas de quaisquer tipos, ou respectivas segundas-vias;
  • Atestado de Saúde;
  • Recursos para o pagamento de dívidas;
  • Certificados ou recibos referentes a impostos;
  • Mudança de dados de qualificação civil;
  • Homologação de divórcio estrangeiro;
  • Prorrogar passaportes;
  • Legalização de documentos oficiais emitido pelas autoridades francesas;
  • Quitação de impostos;
  • Emitir declaração de estado civil, de celibato ou congênere.

 

O Consulado-Geral pode fazer somente aquilo que a legislação autoriza.

 

 IMPORTANTE

A Autoridade consular trabalha com o propósito básico de não permitir que os cidadãos brasileiros em trânsito, residentes ou domiciliados sofram qualquer tipo de discriminação. Desta forma, todo problema relativo à detenção, prisão ou falecimento de cidadão brasileiro deverá ser imediatamente levado ao conhecimento do Consulado.

O Consulado-Geral não pode atuar como agente de imigração junto às autoridades imigratórias da França.

O Consulado-Geral tampouco pode responsabilizar-se por dívidas e despesas incorridas por brasileiros, nem pela repatriação (a não ser em casos excepcionais, devidamente autorizados pelo Ministério das Relações Exteriores) ou pela contratação de advogado para eventual defesa de cidadão junto a órgãos judiciários franceses.