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04/07/2008

Acknowledgments

 

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Serviço Consular

by Andréa Reinisch de Azevedo last modified 2008-04-18 16:27

SERVIÇO MILITAR

Observação: ver serviços prestados ou não por correio.

 

Disposições Gerais

  • Todo brasileiro é obrigado ao Serviço Militar ou a outros encargos necessários à segurança nacional, nos termos e sob as penas da lei.
  • Mulheres e eclesiásticos estão isentos do serviço militar em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
  • Na fiscalização do cumprimento da Lei do Serviço Militar será sempre exigida ao brasileiro do sexo masculino a apresentação de documento comprobatório da situação militar.

  

Deveres

  • o brasileiro de sexo masculino deverá alistar-se no primeiro semestre do ano em que completar 18 anos de idade;
  • o cidadão de sexo masculino deverá alistar-se no prazo de 30 dias do recebimento de título de naturalização ou da assinatura de termo de opção (para os brasileiros novos naturalizados ou optantes);
  • entre os 18 e 31 anos de idade, o brasileiro de sexo masculino deverá apresentar-se anualmente ao Serviço Consular para fins de adiamento de incorporação e, ao regressar em caráter definitivo para o Brasil, deverá apresentar-se à autoridade militar no prazo de 30 dias para regularizar sua situação militar;
  • o Reservista, Oficial da Reserva e Dispensado em "situação especial" deverá cumprir os deveres que lhe cabem.


Liberação

  • a dispensa de incorporação só pode ser feita no Brasil