Serviço Consular
NASCIMENTO - REGISTRO
Somente para menores de 12 anos
Procedimentos:
O registro de casamento (caso exista vÃnculo matrimonial entre os genitores) deve preceder ao registro de nascimento.
O registro de nascimento exige a presença do declarante (pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira) no Consulado. Poderá, no entanto, encaminhar a documentação pelo correio para iniciar o processamento, comparecendo ao Consulado para a assinatura do termo. É importante notar que, caso ambos os genitores sejam de nacionalidade brasileira, o declarante deverá ser obrigatoriamente o pai.
Apresentar a seguinte documentação:
- original da certidão de nascimento;
- formulário de registro de nascimento devidamente preenchido (a máquina ou em letra de forma) e assinado pelo/a declarante, necessariamente genitor(a) de nacionalidade brasileira;
- documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) declarante (passaporte);e certidão de nascimento
- passaporte e certidão de nascimento do(a) genitor(a) não declarante;
no caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome
Consulado-Geral em Washington, DC
3009 Whitehaven Street, N.W.
Washington, D.C. 20008
Tel: (202) 238-2828
Fax: (202) 238-2818
Normas Gerais:
Deverá ser registrado em Consulado brasileiro o(a) filho(a) de pai ou mãe brasileira.
A certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do Primeiro OfÃcio do Registro Civil do local de residência no Brasil ou do Distrito Federal.
