Acesse o Portal do Governo Brasileiro
You are here: Home Nascimento - Registro
03/12/2008

Acknowledgments

 

Document Actions

Serviço Consular

by Andréa Reinisch de Azevedo last modified 2008-12-02 17:58

NASCIMENTO - REGISTRO

 

Somente para menores de 12 anos

 

Procedimentos:
O registro de casamento (caso exista vínculo matrimonial entre os genitores) deve preceder ao registro de nascimento.

O registro de nascimento exige a presença do declarante (pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira) no Consulado. Poderá, no entanto, encaminhar a documentação pelo correio para iniciar o processamento, comparecendo ao Consulado para a assinatura do termo. É importante notar que, caso ambos os genitores sejam de nacionalidade brasileira, o declarante deverá ser obrigatoriamente o pai.

Apresentar a seguinte documentação:

  • original da certidão de nascimento;
  • formulário de registro de nascimento devidamente preenchido (a máquina ou em letra de forma) e assinado pelo/a declarante, necessariamente genitor(a) de nacionalidade brasileira;
  • documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) declarante (passaporte);e certidão de nascimento
  • passaporte e certidão de nascimento do(a) genitor(a) não declarante;
  • no caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome


    Consulado-Geral em Washington, DC
    3009 Whitehaven Street, N.W.
    Washington, D.C. 20008
    Tel: (202) 238-2828
    Fax: (202) 238-2818

 

Normas Gerais:

Deverá ser registrado em Consulado brasileiro o(a) filho(a) de pai ou mãe brasileira.
A certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do local de residência no Brasil ou do Distrito Federal.