Serviço Consular
CASAMENTO - REGISTRO
Normas Legais
- Para fazer fé pública no Brasil, deverá ser registrado em Consulado brasileiro o casamento celebrado no exterior em que uma ou ambas as partes sejam detentoras de nacionalidade brasileira.
- A certidão de casamento expedida pelo Consulado deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º OfÃcio do Registro Civil do local de residência no Brasil ou do Distrito Federal.
- O regime de bens adotado com o casamento é inalterável, segundo a lei brasileira.
Procedimentos:
Apresentar os seguintes documentos originais:
- Original da Certidão de Casamento, onde deverá constar o estado civil dos nubentes ("Application, License and Certificate");
- Sentença de divórcio, homologada no Brasil, do cônjuge brasileiro divorciado; atestado de óbito do cônjuge falecido ou sentença de divórcio do cônjuge estrangeiro divorciado, quando for o caso;
- Pacto pré-nupcial, caso o regime de bens não seja o da comunhão parcial;
- Passaporte brasileiro e certidão de nascimento brasileira dos cônjuges; no caso de um dos cônjuges não ser detentor de nacionalidade brasileira, original da certidão de nascimento estrangeira e do passaporte estrangeiro;
- No caso do casamento ter sido celebrado em outra jurisdição consular a certidão de casamento deverá, previamente, ser legalizada pela repartição consular da jurisdição competente;
- Formulário de Registro de Casamento devidamente preenchido (à máquina ou em letra de forma) e assinado pelo declarante, que deverá ser necessariamente de nacionalidade brasileira.
- Formas de pagamento dos emolumentos consulares: no ato da assinatura, deverá ser paga taxa consular de US$ 20.00.
Observação sobre alteração de nome no passaporte:
Mulheres que se casam EUA e que mudam o nome de solteira e querem a mudança do nome no passaporte precisam, obrigatoriamente, fazer o registro do casamento americano em um Consulado brasileiro ou em um cartório no Brasil. Com a apresentação da certidão brasileira, expedida por Consulado ou cartório no Brasil, onde conste o nome que a mulher passa a assinar após o matrimônio, é possÃvel fazer a alteração no passaporte. Se o passaporte se encontra em boas condições (muitas páginas em branco e com mais de 6 meses antes da expiração) será feita a anotação do novo nome em uma das páginas. Caso contrário, será emitido novo passaporte com o novo nome. A taxa consular para a anotação em passaporte é de $ 5.00. No caso de emissão de novo passaporte a taxa é de $ 30.00 ou $ 60.00 (se o anterior se encontra extraviado).
Serviço Consular em Washington, DC
3009 Whitehaven Street, N.W.
Washington, D.C. 20008
Tel: (202) 238-2828
Fax: (202) 238-2818
