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07/01/2009

Acknowledgments

 

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Serviço Consular

by Andréa Reinisch de Azevedo last modified 2008-11-05 13:25

PLANTAS

A admissão no Brasil de plantas se faz mediante a apresentação de certificado fitosanitário emitido pela autoridade competente (U.S. Department of Agriculture) e legalizado pelo Consulado. Deverá constar que não existe relato de doenças contagiosas na região nos dez dias anteriores ao embarque.

Os seguintes produtos agropecuários necessitam de autorização prévia e/ou certificação sanitária:

•  Frutas e hortaliças frescas;

•  Insetos, caracóis, bactérias e fungos;

•  Flores, plantas ou parte delas;

•  Bulbos, sementes, mudas e estacas;

•  Terras;

•  Madeiras não tratadas;

•  Agrotóxicos;

•  Material biológico para pesquisa científica, entre outros.

Maiores informações podem ser obtidas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br
tel: (61) 218-2236 / (61) 218-2701 / (61) 218-2694