Serviço Consular
PLANTAS
A admissão no Brasil de plantas se faz mediante a apresentação de certificado fitosanitário emitido pela autoridade competente (U.S. Department of Agriculture) e legalizado pelo Serviço Consular. Deverá constar que não existe relato de doenças contagiosas na região nos dez dias anteriores ao embarque.
Os seguintes produtos agropecuários necessitam de autorização prévia e/ou certificação sanitária:
• Frutas e hortaliças frescas;
• Insetos, caracóis, bactérias e fungos;
• Flores, plantas ou parte delas;
• Bulbos, sementes, mudas e estacas;
• Terras;
• Madeiras não tratadas;
• Agrotóxicos;
• Material biológico para pesquisa cientÃfica, entre outros.
Maiores informações podem ser obtidas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.brtel: (61) 218-2236 / (61) 218-2701 / (61) 218-2694
