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06/10/2008

Acknowledgments

 

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Serviço Consular

by Andréa Reinisch de Azevedo last modified 2008-01-10 13:47

PASSAPORTE DIPLOMÁTICO OU SERVIÇO

Observação: ver serviços prestados ou não por correio.

Disposições Gerais:

A concessão e prorrogação de passaporte oficial dependem, em princípio, de autorização prévia da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, em Brasília. O passaporte oficial é concedido ou prorrogado pelo prazo necessário ao cumprimento da missão do funcionário no exterior. É gratuita a concessão ou prorrogação do referido documento de viagem.

Concessão

A documentação a ser apresentada ao Consulado para a concessão do passaporte oficial é a seguinte:

  • 2 (dois) formulário de passaporte devidamente preenchido e assinado;

  • 3 (Três) fotografias tamanho 2"x 3" ou 2" x 2" recentes (seis últimos meses) de frente, fundo claro, coloridas ou em preto-e-branco;

  • a) decreto ou portaria de nomeação, designação ou comissão; b) ofício ou carta da autoridade competente; c) pedido do interessado onde estejam especificados e provados os motivos e/ou finalidades da viagem; d) prova de identidade para as pessoas que não se enquadrem entre as que devem apresentar os documentos referidos nos itens a e b anteriores

Prorrogação

Para a prorrogação de prazo de validade de passaporte oficial deve ser apresentada a seguinte documentação:

  • 2 (dois) formulário de passaporte devidamente preenchido e assinado;
  • 2 (duas) fotografias recentes (seis últimos meses), de frente e com fundo claro;
  • ofício ou carta da autoridade competente;
  • carta do interessado expondo os motivos da permanência em serviço no exterior.