Serviço Consular
PASSAPORTE DIPLOMÁTICO OU SERVIÇO
Observação: ver serviços prestados ou não por correio.
Disposições Gerais:
A concessão e prorrogação de passaporte oficial dependem, em princípio, de autorização prévia da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, em Brasília. O passaporte oficial é concedido ou prorrogado pelo prazo necessário ao cumprimento da missão do funcionário no exterior. É gratuita a concessão ou prorrogação do referido documento de viagem.
Concessão
A documentação a ser apresentada ao Consulado para a concessão do passaporte oficial é a seguinte:
- 2 (dois) formulário de passaporte devidamente preenchido e assinado;
- 3 (Três) fotografias tamanho 2"x 3" ou 2" x 2" recentes (seis últimos meses) de frente, fundo claro, coloridas ou em preto-e-branco;
- a) decreto ou portaria de nomeação, designação ou comissão; b) ofício ou carta da autoridade competente; c) pedido do interessado onde estejam especificados e provados os motivos e/ou finalidades da viagem; d) prova de identidade para as pessoas que não se enquadrem entre as que devem apresentar os documentos referidos nos itens a e b anteriores
Prorrogação
Para a prorrogação de prazo de validade de passaporte oficial deve ser apresentada a seguinte documentação:
- 2 (dois) formulário de passaporte devidamente preenchido e assinado;
- 2 (duas) fotografias recentes (seis últimos meses), de frente e com fundo claro;
- ofício ou carta da autoridade competente;
- carta do interessado expondo os motivos da permanência em serviço no exterior.
