Serviço Consular
Concessão e renovação de passaporte brasileiro comum - Documento de viagem.
Observação: ver serviços prestados ou não por correio.
Documentação exigida (somente original ou cópia autenticada), conforme disposto no MSCJ CapÃtulo 12. O Serviço Consular, entretanto, poderá exigir outros documentos além dos previstos abaixo. A concessão de passaporte está condicionada ao exame da documentação apresentada.
Leia também as "Disposições Gerais" no final da página e as "Perguntas Freqüentes" no Menu.
REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS DE VIAGEM
CASO 1 - PASSAPORTE COMUM PARA MAIORES DE 18 ANOS
(Para aqueles que desejam renovar - ou seja, substituir - passaporte anterior expirado ou em vias de expirar)
1. Passaporte anterior, com 6 meses para expiração ou menos;
2. (Obrigatório para brasileiros maiores de 18 e menores de 45 anos) Documento comprovando estar em dia com as obrigações com o Serviço Militar ;
3. (Obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos de idade) TÃtulo de Eleitor e canhoto de comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (voto ou justificativa de ausência nas últimas eleições). Na falta do canhoto de comprovante, e em se dispondo do número do tÃtulo, será aceita declaração impressa do site do tribunal: www.tre-df.gov.br;
4. Registro geral (carteira de identidade) expedido por Secretaria de Segurança Pública OU, na falta desta, Certidão de Nascimento brasileira OU de Casamento brasileira (caso o nome tenha sido modificado, a certidão de casamento deverá ser apresentada), OU certificado brasileiro de naturalização (quando for o caso);
5. 3 (três) fotos tiradas em estúdio fotográfico, com o rosto de frente, com fundo claro, no tamanho 2"x2" ou 2"x3", coloridas ou em preto e branco;
6. 2 (duas cópias) Formulário de documento de viagem assinados no consulado na presença de um funcionário consular ou assinatura reconhecidas por notário público;
7. U$ 30.00 (trinta dólares) para substituição ou U$ 60.00 (sessenta dólares) para passaporte furtado, roubado, extraviado ou danificado. Não se aceitam cheques pessoais, somente "cash" ou money order do correio oficial americano, USPS.
CASO 2 - PASSAPORTE FURTADO/ROUBADO/EXTRAVIADO PARA MAIORES DE 18 ANOS
Além dos documentos 2-7 acima, em caso de furto, roubo, extravio apresentar:
8. (Obrigatoriamente) formulário de extravio, furto ou perda de passaporte preenchido e (caso possÃvel) registro policial da ocorrência;
9. (Obrigatoriamente) documento de identidade com fotografia.
CASO 3 - PASSAPORTE DANIFICADO
Apresentar os documentos 1-9 acima, inclusive o passaporte, independente do estado em que se encontra.
CASO 4 - OBTENÇÃO DE PASSAPORTE COMUM VIA POSTAL PARA MAIORES DE 18 ANOS
(Para aqueles que desejam renovar - ou seja, substituir - passaporte anterior expirado ou em vias de expirar. Serviço não é prestado no caso de passaporte furtado, roubado, extraviado ou danificado)
DisponÃvel somente aos cidadãos residentes nos estados de Distrito de Columbia, Estados de Kentucky, Ohio, Maryland, Virginia, West Virginia e bases norte-americanas, exceto Guam.
Os mesmos requisitos enumerados de 1 a 6 e ainda:
7. US Postal Money Order (correio oficial americano) no valor de U$ 30.00 (trinta dólares);
8. Um envelope para retorno, selado e endereçado do "U. S. Postal Service" (correio oficial americano). Obs: É responsabilidade do interessado providenciar o envelope adequado e o pagamento das despesas postais. Não se aceitam DHL, FEDEX, UPS, AIRBORNE e outros;
CASO 5 - MENORES DE 18 ANOS
(Para aqueles que desejam emitir o primeiro passaporte ou renovar - ou seja, substituir - passaporte anterior expirado ou em vias de expirar).
1. (Se for o caso) Passaporte anterior, com 6 meses para expiração ou menos;
2. Certidão de nascimento americana, brasileira ou registro de nascimento feito em Repartição Consular brasileira. Na falta destes, certidão de nascimento americana;
3. Passaportes dos pais, original ou cópia autenticada (partes principais - número, dados pessoais, fotografia e assinatura); na falta deste, aceita-se, para o pai/mãe estrangeiro, carteira de identidade e certidão de nascimento estrangeira;
4. 3 (três) fotos tiradas em estúdio fotográfico, com o rosto de frente, com fundo claro, no tamanho 2"x2" ou 2"x3", coloridas ou em preto e branco;
5. 2 (duas cópias) Formulário de documento de viagem assinados no consulado na presença de um funcionário consular ou assinatura(s) reconhecidas(s) por notário público. No caso de pedido de passaporte para menor de 18 anos feito por responsável(is) legal(is), apresentação do documento legal que garante a adoção ou custódia total, onde conste o nome do(s) responsável(is);
6. U$ 30.00 (trinta dólares) para primeiro passaporte ou substituição de passaporte / U$ 60.00 (sessenta dólares) para passaporte furtado, roubado, extraviado ou danificado. Não se aceitam cheques pessoais somente "cash" ou money order do correio oficial americano, USPS.
Obs.: Para crianças entre 0 e 2 anos de idade, o passaporte será valido por dois anos. Entre 2 e 4 anos de idade será válido por 4 anos. Crianças com mais de 4 anos e todos os cidadãos receberão passaporte com até 5 anos de validade.
CASO 6 - PASSAPORTE FURTADO/ROUBADO/EXTRAVIADO PARA MENORES DE 18 ANOS
Além dos documentos 2-6 acima, em caso de furto, roubo, extravio, apresentar
7. (Obrigatoriamente) formulário de extravio, furto ou perda de passaporte preenchido e (caso possÃvel) registro policial da ocorrência;
8. (Obrigatoriamente) documento de identidade com fotografia.
CASO 7 - PASSAPORTE DANIFICADO PARA MENORES DE 18 ANOS
Os documentos 1-8 acima, inclusive o passaporte, independente do estado em que se encontra.
CASO 8 - OBTENÇÃO DE PASSAPORTE COMUM VIA POSTAL PARA MENORES DE 18 ANOS
(Para aqueles que desejam renovar - ou seja, substituir - passaporte anterior expirado ou em vias de expirar. Serviço não é prestado no caso de passaporte furtado, roubado, extraviado ou danificado)
DisponÃvel somente aos cidadãos residentes nos estados de Distrito de Columbia, Estados de Kentucky, Ohio, Maryland, Virginia, West Virginia e bases norte-americanas, exceto Guam.
Os mesmos requisitos enumerados de 1 a 5 de "Obtenção de passaporte para Menores de 18 anos" e ainda:
6. US Postal Money Order (correio oficial americano) no valor de U$ 30.00 (trinta dólares);
7. um envelope para retorno, selado e endereçado do "U. S. Postal Service" (correio oficial americano). Obs: É responsabilidade do interessado providenciar o envelope adequado e o pagamento das despesas postais. Não aceitamos DHL, FEDEX, UPS, AIRBORNE e outros;
CASO 9 - ALTERAÇÃO DE NOME (casamento/divórcio)
Para a emissão 1- Para a emissão de passaporte com novo nome (por motivo de casamento ou divórcio), será necessário, além dos documentos indicados nos casos acima, apresentar:
(a) para casamento feito no Brasil ou em consulado brasileiro: certidão brasileira de casamento ou divórcio; (b) para casamento feito no exterior: registro de casamento/divórcio emitido por consulado ou cartório brasileiro, onde conste a adoção do novo nome
2- Para aposição de adendo em passaporte válido (para brasileiras que desejem que conste em seu passaporte o novo nome, de casada ou de solteira), será necessário pagar taxa de US$ 5.00 e apresentar documento que comprove a mudança de nome, a saber:
(a) para casamento feito no Brasil ou em consulado brasileiro: certidão brasileira de casamento ou divórcio; (b) para casamento feito no exterior: registro de casamento/divórcio emitido por consulado ou cartório brasileiro, onde conste a adoção do novo nome.
Disposições Gerais
• O menor que viaja na companhia de um dos pais, (desacompanhado ou na companhia de terceiros) necessita da autorização de viagem devidamente legalizada pelo Consulado.
• Em viajando desacompanhado ou na companhia de terceiros, além da autorização de viagem, necessita de uma procuração particular a ser apresentada ao juizado de menores no Brasil.
• O nacional brasileiro deverá obrigatoriamente entrar e sair do Brasil com documento de viagem brasileiro.
• O passaporte comum é válido por até cinco anos improrrogáveis.
• O passaporte não poderá ser utilizado sem a assinatura ou, na sua impossibilidade, a impressão digital do titular.
• Não terá validade o passaporte que contiver emendas ou rasuras.
• Os passaportes concedidos e não retirados no prazo de noventa dias serão cancelados.
• O passaporte é propriedade da União, cabendo a seus titulares a posse direta e o uso regular. O passaporte pode ser apreendido em caso de fraude ou uso indevido.
• É dever do titular comunicar imediatamente por escrito no formulário de extravio, furto ou perda, à autoridade expedidora no Brasil ou à repartição consular mais próxima no exterior a ocorrência de perda, apreensãso, extravio, furto, roubo, adulteração, destruição total ou parcial, ou inutilização do passaporte, bem como a sua recuperação, quando for o caso
• Recomenda-se guardar fotocópia do passaporte, para a eventualidade de uma ocorrência de perda, furto, etc. (quando será importante identificar o documento pelo seu número).
• O prazo de entrega de passaportes solicitados pessoalmente no balcão da Embaixada é de 10 (dez) dias úteis. Este prazo, no entanto, poderá ser extendido, devido a situações independentes do controle da repartição expedidora, tais como falta de cadernetas, grande aumento do volume de pedidos, etc. Recomenda-se ao requerente o pedido com a devida antecedência.
• Não serão aceitos pedidos através de despachantes ou intermediários.
• Pedidos de passaporte pelo correio serão processados e enviados dentro de 15(quinze) dias úteis, descontados os dias do envio e do retorno do pedido. A Embaixada do Brasil não se responsabiliza pela segurança de documentos despachados por correio (atrasos e extravios).
• Solicitações por correio devem ser encaminhadas com os valores exatos do serviço requerido, pagos em "money order" do US Postal Service em nome do "Consulate General of Brazil". Não enviar pagamento em espécie por correio.
